A Justiça do Trabalho registrou aumento significativo nas ações que envolvem discriminação por idade. Levantamento do escritório brasileiro Trench Rossi Watanabe mostra que o número de processos relacionados ao etarismo passou de 12 em 2017 para 403 em 2023, alta de mais de 3.000%. Para o encerramento de 2024, a projeção é de cerca de 450 casos.
A soma dos valores envolvidos nas causas também cresceu expressivamente: em 2023, o total foi de R$ 174,64 milhões, enquanto nos primeiros nove meses de 2024, já atingiu R$ 79,6 milhões.
O cenário ocorre em meio às alterações originadas pela reforma trabalhista de 2017, que, apesar de ter estabelecido restrições para o ingresso de ações no Judiciário trabalhista, não conteve a judicialização dos casos de discriminação etária.
O estudo de Trench Rossi e Watanabe foi realizado com o apoio da plataforma Data Lawyer, que registra e analisa processos da Justiça do Trabalho desde 2014. Em 2022, o total de ações sobre etarismo havia sido de 78 e saltou para 403 no ano seguinte, o maior até então.
Segundo os dados mais recentes, de janeiro a setembro deste ano, 340 novos processos já foram apresentados em diversos Tribunais Regionais do Trabalho e no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Historicamente, o TST já havia julgado casos de discriminação por idade antes mesmo de o termo “etarismo” ser popularizado. Em 2003, processo julgado pelo tribunal condenou uma empresa a readmitir trabalhador demitido após completar 60 anos, com base na Lei nº 9.029 de 1995, que proíbe práticas discriminatórias de qualquer natureza, inclusive por idade.
Em caso recentemente julgado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), funcionária de 51 anos obteve indenização de R$ 10 mil após ser demitida por questões discriminatórias. Testemunhas confirmaram que ela foi alvo de assédio moral e que os superiores foram notificados, mas não tomaram medidas. Em consequência, a vítima sofreu traumas psicológicos.
A discriminação pode ocorrer em qualquer nível hierárquico, envolvendo tanto colegas de trabalho quanto superiores. O trabalhador que se sentir prejudicado deve recorrer ao setor de recursos humanos da empresa ou à Justiça.
A tendência é que os casos continuem em alta, impulsionados por uma população economicamente ativa mais longeva e pela conscientização dos trabalhadores quanto aos seus direitos.
Com informações da Folha de S.Paulo – Foto de capa: Marcelo Camargo/Agência Brasil.
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