O TST (Tribunal Superior do Trabalho) constituiu maioria para considerar válida a declaração de pobreza assinada pela parte como prova de insuficiência de recursos para acesso à Justiça gratuita. A decisão ainda será formalizada na sessão plenária de 25 de novembro.
Com o resultado consolidado após a conclusão do TST, a declaração será aceita pelos tribunais, salvo quando houver provas robustas que contrariem a alegação de falta de condições financeiras.
A discussão faz parte do recurso repetitivo que busca conceder gratuidade na Justiça do Trabalho, especialmente após as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
Com a reforma, o benefício passou a ser concedido apenas aos trabalhadores que recebem até 40% do teto da Previdência Social — cerca de R$ 3.100 — ou que comprovem a insuficiência de recursos para custear as despesas processuais.
Antes da reforma, bastava que a parte interessada apresentasse uma declaração de insuficiências econômicas para obter o benefício, respeitando o princípio do acesso à Justiça. Agora, a exigência de comprovação adicional dividiu os ministros do TST em duas correntes de interpretação.
A primeira, liderada pelo relator do processo, ministro Breno Medeiros, defende que a declaração de pobreza isolada não seria suficiente nos casos em que o trabalhador apresente uma renda acima do limite estipulado.
Segundo essa posição, o exame de documentos que comprovem a ausência de vínculos empregatícios recentes ou a análise de declarações de Imposto de Renda, poderia servir como indicador da real condição econômica da parte.
Já para a corrente que prevaleceu no julgamento, conduzida pelos ministros Dezena da Silva e Alberto Balazeiro, a declaração de insuficiência de recursos é suficiente para a concessão do benefício, cabendo à parte adversária o ônus de apresentar provas contrárias. O entendimento enfatiza a importância do acesso de todos ao Judiciário, independentemente da situação financeira.
O julgamento final, marcado para novembro, deve formalizar um posicionamento que traga diretrizes claras sobre a concessão de Justiça gratuita no âmbito trabalhista. Com efeito vinculante para todos os casos semelhantes, a decisão poderá impactar a forma como empregados e empresas lidam com a comprovação de insuficiência econômica em ações judiciais.
Com informações do Migalhas – Foto de capa: Warley Andrade/TV Brasil.
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