Projeto que amplia competências da Justiça do Trabalho avança no Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o Projeto de Lei 1.472/2022, que amplia as competências da Justiça do Trabalho para abranger disputas que envolvam diferentes tipos de relações  trabalhistas, além das previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo ao texto original apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). A matéria será encaminhada para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O relator destacou que a iniciativa busca solucionar conflitos de competência em situações decorrentes de modalidades laborais modernas, como o trabalho autônomo, predominantemente informal. A proposta visa garantir mais clareza sobre a jurisdição da Justiça do Trabalho e possibilitar acesso mais amplo aos direitos por parte dos trabalhadores.

Entre os aspectos destacados no projeto está a inclusão de casos envolvendo autônomos, como os que atuam em plataformas digitais, na alçada da Justiça do Trabalho. O texto também contempla questões relacionadas à representação sindical, penalidades administrativas aplicadas a empregadores, danos decorrentes de contratos de trabalho, saúde no ambiente laboral e conflitos em situações específicas previstas em leis.

Outra mudança relevante introduzida pelo substitutivo é a garantia de que a nova legislação não alterará decisões judiciais definitivas anteriores à sua entrada em vigor. A medida visa preservar a segurança jurídica em processos já encerrados.

A proposta também estabelece preferência no julgamento de ações relativas ao pagamento de salários e situações que derivem de falências para conferir mais agilidade às demandas.

Com a aprovação na CAS, o projeto avança para a CCJ, etapa decisiva antes de sua eventual aprovação definitiva. Caso sancionado, poderá representar uma ampliação significativa da competência da Justiça do Trabalho.

Com informações da Agência Senado – Foto de capa: Pedro França/Agência Senado.

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