TST define critérios sobre gratuidade na Justiça do Trabalho

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) aprovou uma tese vinculante sobre os critérios para concessão da Justiça gratuita em processos trabalhistas. O entendimento será aplicado em todos os casos que tratarem do mesmo tema na Justiça do Trabalho.

O julgamento, referente ao Tema 21 em recurso repetitivo, começou em outubro e foi concluído na sessão plenária do TST nesta segunda-feira (16). A tese firmada define de forma objetiva os critérios de concessão da Justiça gratuita.

O Tribunal decidiu que o juiz poderá conceder automaticamente o benefício quando os autos comprovarem que o trabalhador recebe salário igual ou inferior a 40% do teto máximo do Regime Geral de Previdência Social. Nestes casos, a comprovação documental é suficiente, mesmo que não haja solicitação formal da parte interessada.

Para trabalhadores com rendimentos superiores a 40% do teto previdenciário, a Justiça gratuita poderá ser solicitada mediante apresentação de declaração pessoal assinada, em que o interessado afirma não possuir condições de arcar com as despesas do processo. A declaração tem respaldo na Lei nº 7.115/83 e deve ser feita sob as penas previstas no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica).

Se houver impugnação pela parte contrária acompanhada de provas, o juiz deverá abrir prazo para manifestação do trabalhador antes de decidir sobre a concessão do benefício, conforme previsto no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.

O entendimento deverá orientar as decisões em instâncias inferiores e uniformizar o tratamento da matéria em todo o país.

A tese aprovada responde a questionamentos decorrentes da reforma trabalhista de 2017, que gerou mudanças na concessão da Justiça gratuita, especialmente quanto às exigências para a comprovação de insuficiência de recursos. 

Com o novo entendimento, o Tribunal busca assegurar a efetividade do acesso à Justiça para trabalhadores com dificuldades econômicas e promover segurança jurídica no tratamento do benefício.

Com informações da Folha de S.Paulo – Foto de capa: Divulgação/TST.

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