Diretor da AMATRA1 comenta sentença sobre morte por covid em navio offshore

A Petrobras Transporte S.A. – Transpetro, foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 150 mil em indenização por danos morais aos três filhos de João Batista Melo, trabalhador que morreu em maio de 2021 em decorrência da Covid-19 contraída durante atividades embarcado numa plataforma offshore. A sentença, de 2024, foi proferida pelo juiz José Dantas Diniz Neto, titular da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e 2º diretor financeiro da AMATRA1, que recentemente comentou os fundamentos jurídicos da decisão.

De acordo com o magistrado, a determinação teve como base o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que estabelece a responsabilidade civil objetiva em atividades de risco, além de precedentes relacionados a trabalhadores  offshore que foram vítimas da mesma doença. Segundo ele, o valor da indenização observou os parâmetros do artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como extensão do dano e violação do bem jurídico.

Em março de 2021, João Batista Melo foi infectado pelo coronavírus a bordo do navio Marta. Com sintomas, ele foi desembarcado no Porto do Rio de Janeiro em abril e internado no Hospital Pró-Cardíaco, onde  morreu no mês seguinte. Após a publicação da sentença, as partes chegaram a um acordo que pôs fim ao litígio.

O juiz destacou que o julgamento reforça o direito fundamental à saúde e à segurança no trabalho, previstos nos artigos 6º e 7º, inciso XXII, da Constituição Federal.

“No momento, ainda julgamos processos em que se discute a inobservância das normas de saúde e segurança do trabalho durante a pandemia, sendo certo que a concretização do direito fundamental à preservação da saúde dos trabalhadores deve nortear a análise da prova e orientar as respectivas decisões”, afirmou.

Com informações do jornal O Globo – Foto de capa: Tânia Rêgo/Agência Brasil.

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