O juiz Ronaldo da Silva Callado, titular da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e ex-presidente da AMATRA1, determinou que a UniCarioca pague integralmente o 13º salário de 2024 a todos os seus empregados. A decisão de 18 de dezembro reverteu entendimento anterior e negou a intenção da universidade de fazer o pagamento parcelado, com início previsto para março de 2025.
A ordem judicial foi proferida após o Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região apresentar documentos, alegando que a instituição de ensino pretendia descumprir a legislação trabalhista. Tal prática representaria uma ameaça concreta aos direitos dos trabalhadores ao violar dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que garantem o pagamento integral e tempestivo do benefício.
Na decisão, o parcelamento do 13º salário configura afronta ao artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, além de contrariar o artigo 1º da Lei nº 4.090/62, que determina a quitação do benefício até 20 de dezembro de cada ano. Ele também citou o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que o empregador assume os riscos da atividade econômica.
O magistrado reconheceu as dificuldades financeiras enfrentadas pela UniCarioca, mas enfatizou que tais circunstâncias não justificam o descumprimento da legislação. O pagamento parcelado comprometeria a dignidade dos trabalhadores, especialmente em um período de maior exigência econômica, como o final do ano.
O juiz determinou ainda uma multa de R$ 500 por empregado, em caso de descumprimento da decisão, conforme previsto no artigo 497 do Código de Processo Civil (CPC). Ele também negou o pedido da universidade de encaminhamento do caso ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) e apontou a urgência da situação como impedimento.
A ordem judicial incluiu ainda a notificação ao Ministério Público do Trabalho, para que acompanhe o cumprimento da ordem judicial. O caso segue em monitoramento, e o sindicato afirmou que tomará medidas cabíveis em caso de descumprimento por parte da instituição de ensino.
Com informações do portal Migalhas – Foto de capa: Imagem ilustrativa/Freepik.
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