O Superior Tribunal de Justiça (STJ) oficializou, em seu boletim de jurisprudência, o entendimento que garante autonomia às enfermeiras obstétricas para atuar em partos domiciliares, sem a presença de médicos. A decisão foi proferida em agosto de 2024 no julgamento do Recurso Especial 2.099.736-RJ.
A controvérsia teve início em 2018, quando o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) acionou a Justiça para impedir a atuação autônoma das enfermeiras obstétricas Halyne Pessanha e Heloísa Lessa. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ) ingressaram no processo para defender a categoria. A publicação no boletim deixa claro o posicionamento da Corte sobre o tema e serve de referência para a análise de casos futuros.
O STJ baseou sua decisão no artigo 11, inciso II, da Lei n. 7.498/1986, que permite a realização de partos por enfermeiras obstétricas sem necessidade de assistência médica direta. O Tribunal também afastou a alegação de que apenas médicos poderiam identificar complicações, ressaltando que a legislação já determina que, ao identificar sinais de distocia, a enfermeira deve encaminhar a parturiente para atendimento médico.
A legislação vigente, incluindo a Lei n° 12.842/2013, que rege a atividade médica, não estabelece exclusividade para a categoria na condução de partos normais. S A portaria 353/2017, do Ministério da Saúde, também prevê que o parto de baixo risco pode ser assistido tanto por médicos quanto por enfermeiras obstétricas e obstetrizes.
O caso ganhou projeção por envolver debates sobre a regulamentação da profissão e os limites da atuação médica. Para Heloísa Lessa, que foi processada durante seis anos, a decisão representa o reconhecimento do direito das mulheres de escolherem como e com quem dar à luz. O relatório Situação Mundial da Obstetrícia, do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), estima que a ampliação da enfermagem obstétrica pode salvar 4,3 milhões de vidas anualmente até 2035.
Com informações do Confen – Foto de capa: Imagem ilustrativa/Freepik.
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