STF decide que Lei Maria da Penha se aplica a casais homoafetivos masculinos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada a homens gays, bissexuais, transexuais e intersexuais em situação de violência doméstica. A decisão, proferida no plenário virtual da Corte, reconheceu a ausência de regulamentação específica sobre o tema e apontou omissão inconstitucional do Congresso Nacional.

A ação foi movida pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que argumentou que a legislação vigente protege apenas mulheres e deixa homens GBTI+ sem acesso a medidas protetivas adequadas. No pedido, a entidade destacou que a falta de previsão legal viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a igualdade, além de dificultar o enfrentamento da violência em relacionamentos homoafetivos masculinos.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a ausência de norma específica gera um desamparo jurídico e institucional para esse grupo. No voto, ressaltou que a Constituição assegura proteção à vida, à segurança e à integridade física e moral de todas as pessoas, cabendo ao Estado a adoção de medidas para combater a violência doméstica.

Moraes citou os Princípios de Yogyakarta, que orientam a proteção dos direitos humanos da população LGBTQIA+, e apontou que a legislação brasileira não acompanha padrões internacionais de enfrentamento à violência baseada em identidade de gênero e orientação sexual. Também alertou que a falta de regulamentação impede vítimas de acessarem assistência social, psicológica e medidas emergenciais de proteção.

A decisão estabelece que a inexistência de norma específica não pode inviabilizar o acesso desse grupo às mesmas garantias já previstas na Lei Maria da Penha. O Supremo reafirmou que a proteção contra a violência doméstica deve ser assegurada de forma ampla, considerando as diversas configurações familiares e relacionamentos afetivos reconhecidos pelo ordenamento jurídico.

Com informações do portal Migalhas – Foto de capa: Fernando Frazão/Agência Brasil.

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