21 de setembro de 2023 . 17:48
AMATRA1 acompanha julgamento de processos de interesse dos associados
O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região proferiu decisões que afetam diretamente a magistratura de primeiro grau. O julgamento incluiu casos relacionados a determinações da Corregedoria, recursos administrativos e mandados de segurança coletivos.
O primeiro processo com repercussão para a magistratura de primeiro grau foi o Recurso Administrativo 0101512-71.2023.5.01.0000, interposto pela Ajutra, no qual se atacava determinação da Corregedoria que impõe um número específico e excessivo de processos em pauta, determinação baseada em critérios questionáveis, já que se fundamenta em estudo feito pela AMATRA1 em 1994, ou seja, há 29 anos.
A matéria foi levada à Assembleia Extraordinária ocorrida em 13/04/2023, quando os associados e associadas presentes decidiram não recorrer do tema, haja vista a existência de decisão – também do Órgão Especial – sobre o mesmo assunto, forte precedente em favor da AMATRA1.
No recurso atual, em que a recorrente pretendeu a obtenção de liminar, esta foi negada. Sobre tal decisão, a autora interpôs agravo regimental, cujo objeto seria decidido na última sessão do OE realizada em 17 de agosto. Dias antes da sessão, inclusive, circulou uma espécie de abaixo-assinado – apócrifo - dirigido aos integrantes do OE para que tivessem sensibilidade na análise da questão. Frisa-se, ademais que, mesmo não fazendo parte do processo, a AMATRA1, na pessoa da Presidente em exercício, Daniela Müller, despachou com quase todos os desembargadores antes da sessão que, ao final, foi adiada, pelo adiantado da hora, sendo certo que a eminente Relatora chegou a antecipar como votaria, sugerindo o não acolhimento do recurso.
Neste momento, a AMATRA1 ingressou no feito como terceira interessada e suscitou, preliminarmente, a perda do objeto, mas avançou no mérito pugnando pelo acolhimento do recurso. Importante frisar que a entrada da AMATRA1 no feito não contrariou o decidido em assembleia, porque o cenário era completamente diferente daquele em que fora realizada: havia um recurso interposto, com parecer desfavorável do MPT e rejeição da liminar, além de uma possível derrota no mérito (como antecipado pela Relatora).
Feitos esses esclarecimentos, na sessão de hoje, a Relatora Des. Rosana Salim Villela Travesedo modificou seu entendimento para acolher a liminar. Além disso, os desembargadores decidiram avançar no mérito para julgar procedente o recurso na íntegra. Tal decisão, muito esperada e aplaudida pelos juízes de primeiro grau, confirma e faz referência àquela já decidida pelo mesmo órgão em 2011, por iniciativa da AMATRA1.
No Recurso Administrativo 0101512-71.2023.5.01.0000, relacionado ao processo de remoção da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, interposto pela AMATRA e Ajutra os embargos de declaração interpostos por esta última quanto à decisão do agravo regimental foram rejeitados.
O Colegiado apreciou também dois mandados de segurança coletivos impetrados pela Amatra em 2021 (durante o recesso forense) com liminares deferidas à época e de relatoria da Des. Rosana Salim Villela Travesedo. No primeiro, 0100023-33.2022.5.01.0000, foi concedida a segurança em definitivo. Já o segundo, 0100025-03.2022.5.01.0000, após divergência suscitada, foi retirado de pauta, ante o pedido de vista feito pelo Des. Roque Lucarelli Dattoli. A AMATRA1 informa que já está agendando com os desembargadores do Órgao Especial para despachar sobre esse específico processo.
Foi analisado o agravo regimental de um associado em que requeria o pagamento de GECJ – gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, em situação de redistribuição de processos para prolação de sentença (de vara diversa da qual é titular) determinada pela Corregedoria. O Colegiado, por maioria, indeferiu o recurso.
O colegiado ainda analisou o Recurso Administrativo (0107339-63.2023.5.01.0000) interposto pelo Corregedor contra decisão do Presidente do Tribunal que autorizou a participação de magistrada em evento institucional em Brasília (Seminário Trabalho Decente). O Colegiado entendeu, por maioria (6 votos a 5), pela ilegitimidade do Corregedor para recorrer.
Ao final da sessão, o Órgão Especial, por unanimidade, referendou a designação do Juiz José Dantas Diniz Neto – diretor financeiro da AMATRA1 – como supervisor do CEJUSC de Duque de Caxias.
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O primeiro processo com repercussão para a magistratura de primeiro grau foi o Recurso Administrativo 0101512-71.2023.5.01.0000, interposto pela Ajutra, no qual se atacava determinação da Corregedoria que impõe um número específico e excessivo de processos em pauta, determinação baseada em critérios questionáveis, já que se fundamenta em estudo feito pela AMATRA1 em 1994, ou seja, há 29 anos.
A matéria foi levada à Assembleia Extraordinária ocorrida em 13/04/2023, quando os associados e associadas presentes decidiram não recorrer do tema, haja vista a existência de decisão – também do Órgão Especial – sobre o mesmo assunto, forte precedente em favor da AMATRA1.
No recurso atual, em que a recorrente pretendeu a obtenção de liminar, esta foi negada. Sobre tal decisão, a autora interpôs agravo regimental, cujo objeto seria decidido na última sessão do OE realizada em 17 de agosto. Dias antes da sessão, inclusive, circulou uma espécie de abaixo-assinado – apócrifo - dirigido aos integrantes do OE para que tivessem sensibilidade na análise da questão. Frisa-se, ademais que, mesmo não fazendo parte do processo, a AMATRA1, na pessoa da Presidente em exercício, Daniela Müller, despachou com quase todos os desembargadores antes da sessão que, ao final, foi adiada, pelo adiantado da hora, sendo certo que a eminente Relatora chegou a antecipar como votaria, sugerindo o não acolhimento do recurso.
Neste momento, a AMATRA1 ingressou no feito como terceira interessada e suscitou, preliminarmente, a perda do objeto, mas avançou no mérito pugnando pelo acolhimento do recurso. Importante frisar que a entrada da AMATRA1 no feito não contrariou o decidido em assembleia, porque o cenário era completamente diferente daquele em que fora realizada: havia um recurso interposto, com parecer desfavorável do MPT e rejeição da liminar, além de uma possível derrota no mérito (como antecipado pela Relatora).
Feitos esses esclarecimentos, na sessão de hoje, a Relatora Des. Rosana Salim Villela Travesedo modificou seu entendimento para acolher a liminar. Além disso, os desembargadores decidiram avançar no mérito para julgar procedente o recurso na íntegra. Tal decisão, muito esperada e aplaudida pelos juízes de primeiro grau, confirma e faz referência àquela já decidida pelo mesmo órgão em 2011, por iniciativa da AMATRA1.
No Recurso Administrativo 0101512-71.2023.5.01.0000, relacionado ao processo de remoção da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, interposto pela AMATRA e Ajutra os embargos de declaração interpostos por esta última quanto à decisão do agravo regimental foram rejeitados.
O Colegiado apreciou também dois mandados de segurança coletivos impetrados pela Amatra em 2021 (durante o recesso forense) com liminares deferidas à época e de relatoria da Des. Rosana Salim Villela Travesedo. No primeiro, 0100023-33.2022.5.01.0000, foi concedida a segurança em definitivo. Já o segundo, 0100025-03.2022.5.01.0000, após divergência suscitada, foi retirado de pauta, ante o pedido de vista feito pelo Des. Roque Lucarelli Dattoli. A AMATRA1 informa que já está agendando com os desembargadores do Órgao Especial para despachar sobre esse específico processo.
Foi analisado o agravo regimental de um associado em que requeria o pagamento de GECJ – gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, em situação de redistribuição de processos para prolação de sentença (de vara diversa da qual é titular) determinada pela Corregedoria. O Colegiado, por maioria, indeferiu o recurso.
O colegiado ainda analisou o Recurso Administrativo (0107339-63.2023.5.01.0000) interposto pelo Corregedor contra decisão do Presidente do Tribunal que autorizou a participação de magistrada em evento institucional em Brasília (Seminário Trabalho Decente). O Colegiado entendeu, por maioria (6 votos a 5), pela ilegitimidade do Corregedor para recorrer.
Ao final da sessão, o Órgão Especial, por unanimidade, referendou a designação do Juiz José Dantas Diniz Neto – diretor financeiro da AMATRA1 – como supervisor do CEJUSC de Duque de Caxias.
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