02 de maio de 2023 . 16:31

Anamatra e AMATRA1 se manifestam sobre ação da Corregedoria-Geral

A Anamatra enviou, na quinta-feira (27), ofício ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, pedindo a apuração de possíveis “excessos” praticados pela ministra Dora Maria da Costa, corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ao acompanhar o retorno ao trabalho presencial de juízes de primeira instância.

No mesmo dia, a AMATRA1 enviou requerimento ao corregedor do TRT-1, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, se solidarizando com os colegas indicados no documento da CGJT e alertando que “eventual investigação da conduta dos magistrados e magistradas precisa partir de dados concretos e claros e que evidenciem alguma irregularidade no cumprimento da decisão do PCA-0002260-11.2022.2.00.0000 no âmbito do TRT da 1ª Região, mas jamais a partir de indicação aleatória, feita por inteligência artificial, sem a exposição precisa dos dados que a motivaram.”

Constrangimento

Com base em dados incipientes, segundo a Anamatra, a ministra encaminhou aos TRTs nomes de pelo menos cinco magistrados de cada tribunal que não teriam ido ao local de trabalho ao menos três dias por semana. O resultado foi um “enorme e desnecessário constrangimento entre os magistrados do Trabalho de todo o Brasil”. 

A Anamatra argumentou que as atividades do juiz não estão restritas ao horário de expediente do órgão judiciário, tampouco à realização de audiências. A entidade afirmou ainda que os magistrados da Justiça do Trabalho retomaram integralmente suas atividades presenciais. As escalas de comparecimento, inclusive, estariam disponíveis no Portal da Transparência de todos os Tribunais, como determina o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Para a Anamatra, a comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho deixou um sentimento de que o intuito “é meramente persecutório e não, necessariamente, voltado ao aprimoramento da entrega da prestação jurisdicional célere e efetiva”. Até porque não há postura semelhante por parte das corregedorias da Justiça Federal e dos Tribunais de Justiça, o que reforça o sentimento de que apenas os magistrados da Justiça do Trabalho são submetidos a este tratamento.

Presunção de culpa

Além disso, a intervenção da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) coloca “em questionamento a lisura da atuação das corregedorias regionais, que têm a obrigação primária de fiscalizar os magistrados do Trabalho”.

O documento também menciona que a “desconfiança” e a “presunção de culpa” pela Corregedoria-Geral gerou uma degradação do clima de trabalho e causou uma sensação generalizada de desvalorização entre os profissionais. Haveria até mesmo relatos de adoecimentos em razão da pressão vivenciada. 

Por fim, a Anamatra pede providências para que a ministra Dora Maria da Costa pare de fiscalizar diretamente magistrados do Trabalho, com base em “dados incompletos e premissas equivocadas”.

Solidariedade aos colegas

No requerimento enviado ao corregedor do TRT-1, o presidente da AMATRA1, Ronaldo Callado, se solidarizou com os colegas indicados no ofício da CGJT e destacou que, mesmo sendo sigilosas, informações sobre juízes da 15ª Região vazaram por aplicativos de mensagens.  

Segundo Callado, é a corregedoria regional “quem possui melhores meios e modos para apurar eventuais desvios ou irregularidades nas condutas dos Juízes e Juízas, sendo completamente desnecessário apuração adicional, não devendo pautar-se por estatísticas extraídas de sistema baseado apenas na quantidade e modalidade das audiências realizadas”.

 Ele ressaltou também que a quantidade de dias com pauta de audiência na semana não reflete necessariamente os dias de presença na unidade jurisdicional, não sendo, inclusive, possível a realização de audiência três vezes por semana por cada um dos Magistrados e Magistradas (no caso de Varas com auxílio), por uma própria limitação física das unidades judiciais e da quantidade de servidores disponíveis". 

No documento, o presidente da AMATRA1 fez referência ao reconhecimento, pelo Órgão Especial do TRT-1, de que a organização da pauta de audiência é prerrogativa do Magistrado e da Magistrada. 

*Com informações da Anamatra

Foto: Lucas Castor/Agência CNJ

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