05 de agosto de 2021 . 13:44
Após acordo na JT, Vasco deve pagar verbas rescisórias a 186 trabalhadores

O TRT-1, por meio do Cejusc (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas), homologou um acordo entre o Clube de Regatas Vasco da Gama, o MPT-RJ (Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro) e o Sindeclubes (Sindicato dos Empregados em Clubes, Federações e Confederações Esportivas e Atletas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro), em favor dos 186 empregados demitidos em março. O clube carioca assumiu o compromisso de pagar todas as verbas rescisórias dos trabalhadores até 2 de setembro. O juiz do Trabalho Maurício Pizarro Drummond mediou a negociação.
“Foi um acordo muito difícil, tivemos cinco audiências seguidas, com muitas horas de discussões. Mas, no final, o MPT e o sindicato de classe conseguiram chegar a um acordo com o clube. O Cejusc se sentiu muito honrado em resolver um problema coletivo de grande magnitude para o Rio de Janeiro”, afirmou o magistrado.
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo MPT-RJ após denúncia de dispensa coletiva sem justa causa, negociação coletiva e pagamento de verbas rescisórias. Inicialmente, a solicitação era de reintegração dos empregados dispensados. Em primeiro e segundo graus, o pedido foi deferido, mas a decisão foi suspensa pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A ACP foi, também, discutida no Supremo Tribunal Federal (STF).
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Analisado pela 60ª Vara do Trabalho, de titularidade do juiz Robert de Assunção Aguiar, o processo foi remetido ao Cejusc, órgão especializado em mediação de acordos, atendendo a um requerimento das partes.
Pizarro explica que o principal objetivo da negociação era garantir o pagamento dos direitos trabalhistas aos profissionais dispensados no início do ano. Além disso, visava-se assegurar que os atuais empregados do Vasco recebessem os salários.
“Com esse acordo, conseguimos estabilizar a folha de pagamento dos trabalhadores ativos até dezembro de 2021 e viabilizar o pagamento das verbas rescisórias dos 186 empregados demitidos em março deste ano. Vamos destinar, até dezembro, uma parcela dos valores que o clube recebe de parceiros comerciais, conseguindo garantir os pagamentos.”
Além do dever de efetuar o pagamento das verbas acrescidas da multa de 40% do FGTS e a quitação da folha de dezembro de 2021, o Vasco se comprometeu a pagar a multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, acrescida de um salário mínimo a título de dano moral e a recolher os depósitos faltantes do FGTS de todo o período trabalhado.
O clube assumiu, ainda, o compromisso de liberar, em até 10 dias, as guias de seguro desemprego e FGTS para homologação sindical e entrega aos trabalhadores; de não realizar demissões em massa sem antes dialogar com os sindicatos, MPT e outras entidades sociais; de priorizar a contratação, em até um ano, de empregados dispensados coletivamente sem justa causa em março de 2021; de repassar 20% da receita líquida recebida pelo Vasco, através de venda ou negociação de jogadores, que chegue a R$ 10 milhões, a ser depositado prioritariamente na conta judicial para o pagamento aos trabalhadores; e de veicular, no canal oficial e em eventos, sua adesão ao Programa Trabalho Seguro, ao Programa de Combate ao Trabalho Infantil e ao Programa de Prevenção, Assistência e Combate à Violência Contra a Mulher, assim como em campanhas a serem indicadas pelo MPT-RJ, do período de outubro de 2021 a dezembro de 2022.
“O acordo é importante pois além de regular a dispensa coletiva e assegurar o pagamento das verbas rescisórias com direito a uma indenização aos empregados dispensados, também garante que os empregados da ativa recebem seus salários em dia”, afirmou a procuradora Viviann Brito Mattos, do MPT-RJ responsável pelo caso.
Em nota, o Vasco da Gama destacou que “a celebração do acordo somente foi possível graças ao papel conciliador que a Justiça do Trabalho assumiu em conjunto com o MPT e com o Sindeclubes, mediante a realização de 5 exaustivas audiências, em dias consecutivos, e longos debates, a fim de se obter a melhor solução para os trabalhadores”.
*Foto: Divulgação/Vasco da Gama < VOLTAR
“Foi um acordo muito difícil, tivemos cinco audiências seguidas, com muitas horas de discussões. Mas, no final, o MPT e o sindicato de classe conseguiram chegar a um acordo com o clube. O Cejusc se sentiu muito honrado em resolver um problema coletivo de grande magnitude para o Rio de Janeiro”, afirmou o magistrado.
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo MPT-RJ após denúncia de dispensa coletiva sem justa causa, negociação coletiva e pagamento de verbas rescisórias. Inicialmente, a solicitação era de reintegração dos empregados dispensados. Em primeiro e segundo graus, o pedido foi deferido, mas a decisão foi suspensa pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A ACP foi, também, discutida no Supremo Tribunal Federal (STF).
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“Com esse acordo, conseguimos estabilizar a folha de pagamento dos trabalhadores ativos até dezembro de 2021 e viabilizar o pagamento das verbas rescisórias dos 186 empregados demitidos em março deste ano. Vamos destinar, até dezembro, uma parcela dos valores que o clube recebe de parceiros comerciais, conseguindo garantir os pagamentos.”
Além do dever de efetuar o pagamento das verbas acrescidas da multa de 40% do FGTS e a quitação da folha de dezembro de 2021, o Vasco se comprometeu a pagar a multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, acrescida de um salário mínimo a título de dano moral e a recolher os depósitos faltantes do FGTS de todo o período trabalhado.
O clube assumiu, ainda, o compromisso de liberar, em até 10 dias, as guias de seguro desemprego e FGTS para homologação sindical e entrega aos trabalhadores; de não realizar demissões em massa sem antes dialogar com os sindicatos, MPT e outras entidades sociais; de priorizar a contratação, em até um ano, de empregados dispensados coletivamente sem justa causa em março de 2021; de repassar 20% da receita líquida recebida pelo Vasco, através de venda ou negociação de jogadores, que chegue a R$ 10 milhões, a ser depositado prioritariamente na conta judicial para o pagamento aos trabalhadores; e de veicular, no canal oficial e em eventos, sua adesão ao Programa Trabalho Seguro, ao Programa de Combate ao Trabalho Infantil e ao Programa de Prevenção, Assistência e Combate à Violência Contra a Mulher, assim como em campanhas a serem indicadas pelo MPT-RJ, do período de outubro de 2021 a dezembro de 2022.
“O acordo é importante pois além de regular a dispensa coletiva e assegurar o pagamento das verbas rescisórias com direito a uma indenização aos empregados dispensados, também garante que os empregados da ativa recebem seus salários em dia”, afirmou a procuradora Viviann Brito Mattos, do MPT-RJ responsável pelo caso.
Em nota, o Vasco da Gama destacou que “a celebração do acordo somente foi possível graças ao papel conciliador que a Justiça do Trabalho assumiu em conjunto com o MPT e com o Sindeclubes, mediante a realização de 5 exaustivas audiências, em dias consecutivos, e longos debates, a fim de se obter a melhor solução para os trabalhadores”.
*Foto: Divulgação/Vasco da Gama < VOLTAR
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