20 de junho de 2022 . 12:57

Campanha reforça importância do combate ao trabalho escravo doméstico

De 1995 a 2020, mais de 53 mil pessoas foram resgatadas de trabalhos análogos à escravidão, segundo o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas. No entanto, os dados indicam que, apesar do grande número de denúncias e resgates, o número de casos pode ser ainda maior, já que muitas pessoas não sabem identificar esse tipo de situação. Para alertar sobre as principais características desse crime e indicar as formas de denunciar, está sendo promovida a campanha “Trabalho Escravo Doméstico Nunca Mais”. 

O objetivo é fazer com que as pessoas – especialmente as trabalhadoras e trabalhadores domésticos e as pessoas que utilizam seus serviços – consigam perceber os sinais da violação de direitos desde o princípio. Para isso, a campanha vai divulgar vídeos e peças informativas nas redes sociais, reforçando os direitos dos trabalhadores e enfatizando a importância de remeter as denúncias ao Ministério Público do Trabalho. Também serão feitas atividades educativas com a sociedade civil, empregadores e agentes sociais.

Vídeos de personalidades conhecidas na mídia, como a atriz Camila Pitanga, embaixadora da ONU Mulheres no Brasil, Paolla Oliveira, Elisa Lucinda e Kenia Maria, defensora do Direito das Mulheres Negras da ONU Mulheres, serão veiculados para chamar a atenção do público para a causa. Haverá, ainda, um vídeo com o depoimento de Valdirene Boaventura Santos, vítima de trabalho escravo associado à violência sexual e cárcere privado enquanto trabalhava como empregada doméstica.

Leia mais: Consinter abre inscrições para simpósio com universidade de Madri
Brasil tem 1,2 milhão de adolescentes no trabalho infantil, mostra pesquisa
Em rádio, Adriana Leandro comenta impacto da pandemia no trabalho infantil

A campanha reforça que o trabalho análogo ao escravo é previsto no artigo 149 do Código Penal, que o define como o ato de “reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. E pontua que, no trabalho doméstico, essas características podem aparecer de diferentes formas, como o não pagamento de salários, jornadas sem horário definido e restrição da liberdade.

Também destaca que, desde 2018, o Brasil é signatário da Convenção 189 da OIT, norma internacional que visa proteger os direitos dos trabalhadores domésticos. De acordo com o IBGE, o país tinha mais de 6,2 milhões de empregados domésticos em 2019, sendo 92% mulheres e, entre elas, 68% eram negras.

Entre os canais para se informar sobre a prática e denunciar os casos de trabalho escravo envolvendo trabalhadores domésticos, estão o Disque 100 e o site do MPT. Clique aqui para acessar. As denúncias são gratuitas e anônimas.

A ação foi elaborada pela ONU Mulheres, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ), pela Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD) e pelas instituições Themis - Gênero, Justiça e Direitos Humanos, Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB-Rio) e Movimento Negro Unificado (MNU-RJ). < VOLTAR