29 de novembro de 2022 . 16:09

Chapecoense é condenada a indenizar pais de jogador morto em acidente aéreo

A Associação Chapecoense de Futebol deve pagar indenização aos pais do jogador Tiaguinho, falecido no acidente aéreo de 2016. A decisão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do time de Chapecó (SC) e reconheceu a responsabilidade objetiva, ou seja, que dispensa comprovação de culpa. A sentença levou em conta o risco criado pelas viagens frequentes.

O atleta Tiago da Rocha Vieira, conhecido como Tiaguinho, era jogador da Chapecoense desde 2010 e viajava com a equipe para o jogo final da Copa Sul-Americana, na Colômbia. O avião caiu perto de Medellín, em novembro de 2016. Tiago tinha 22 anos e foi uma das 71 vítimas do acidente.

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Os pais, que residem em Nova Friburgo (RJ), alegaram que Tiago foi vítima de um típico acidente de trabalho, pois viajava de um país para outro para disputar uma partida de futebol, e pediram reparação por danos morais e materiais pela perda do filho. 

Decisão

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) manteve a sentença que deferiu o pedido. Para o Tribunal, o risco é inerente à atividade esportiva, sendo assumido pelo empregador. Dessa forma, a time teria responsabilidade objetiva pelos danos ocorridos em decorrência do acidente de trabalho. 

A indenização por danos morais foi de R$ 80 mil para o pai e R$ 50 mil para a mãe. Os valores foram diferentes, pois a mãe também receberá pensão mensal, já que o filho provia seu sustento. 

O clube argumentou no recurso de revista que o acidente fora uma fatalidade e que a atividade de jogador de futebol não pode ser considerada de risco. Alegou que “se assim o for, todo ser humano estará sujeito a lesões, de diferentes graus e sequelas, ocasionadas pelo simples fato de estar vivo".

O ministro Cláudio Brandão e relator do recurso apontou que não há dúvidas quanto à ocorrência de acidente de trabalho. Para o ministro, o transporte aéreo fora fornecido e custeado pela empregadora para atender à exigência de sua própria atividade econômica, e o jogador estava no avião porque cumpria ordens. “Trata-se de contrato acessório conexo ao contrato de trabalho”, explicou. Dessa forma, o empregador equipara-se ao transportador para fins de responsabilização pelos danos causados às pessoas transportadas. 

Para o relator, o risco decorrente da atividade desenvolvida também se aplica no caso devido à reiteração das viagens em transportes terrestres ou aéreos. Em 2016, dos 51 jogos disputados pela Chapecoense, 26 foram "fora de casa". Segundo o ministro, “independentemente do meio de transporte utilizado para chegar aos locais dos jogos, o empregado estava claramente exposto a um maior risco de sofrer acidentes”.

Para Brandão, o caso se enquadra no tema 932, que discute a possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho. O debate tem repercussão geral no STF. 

Clique aqui para visualizar o processo na íntegra. < VOLTAR