26 de outubro de 2022 . 14:46
Denúncias de assédio eleitoral crescem no Rio, afirma procuradora do MPT-RJ

O Ministério Público do Trabalho registrou 1.633 ocorrências de assédio eleitoral até esta quarta-feira (26). A maior parte dos casos foi na Região Sudeste, com 684 denúncias. No Rio de Janeiro, o MPT-RJ recebeu 54 denúncias. Nas eleições de 2018, foram 212 denúncias em todo o país, envolvendo 98 empresas.
Para a procuradora do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ), Fernanda Diniz, “há um aumento exponencial das denúncias em comparação com as eleições de 2018 no Rio de Janeiro. São denúncias que vão desde a exigência que o trabalhador declare voto ou demonstre apoio a determinado candidato, afrontando a esfera de liberdade do trabalhador”.
De acordo com a juíza associada da AMATRA1, Aline Leporaci, “a prática de assédio eleitoral constitui crime previsto no Código Eleitoral, na Lei 4.737/65, art. 299. Também é passível de condenação trabalhista, pois constitui uma irregularidade, ilícito trabalhista, tendo em vista que é um crime de assédio moral determinar que o empregado vote ou não vote, criando questões psicológicas no indivíduo”, disse.
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Segundo Aline Leporaci, “o assédio eleitoral acontece quando o empregador ameaça com a perda do emprego, piora das condições de trabalho ou com possível rebaixamento caso ele não vote em determinado candidato. Também pode acontecer ao contrário, quando o empregador promete benefícios ou ganhos contratuais caso vote em um candidato específico”.
A juíza explicou como denunciar: “As denúncias podem ser feitas no sindicato da categoria e também no Ministério Público do Trabalho. O funcionário que se sentir intimidado pode produzir provas, como fotos, vídeos e áudios de celular. Com base nisso, o Ministério Público do Trabalho pode denunciar a empresa e até ajuizar uma ação civil pública contra o empregador. É importante ressaltar que hoje há uma política conjunta entre o Tribunal Superior Eleitoral, Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho para que as denúncias sejam apuradas e para que isso não aconteça mais.”
Fernanda Diniz afirma que no Ministério Público do Trabalho “expedimos notificações recomendatórias para que as empresas denunciadas adequem as suas condutas e, no curso das investigações, se realmente for apurado a ocorrência de um crime eleitoral, além do tratamento na esfera trabalhista com a responsabilização cível e danos morais coletivos, há o encaminhamento para o procurador eleitoral”.
O MPT-RJ funcionará em regime de plantão excepcional entre os dias 29 a 30 de outubro para atender denúncias de assédio eleitoral. As denúncias podem ser encaminhadas por meio do telefone (21) 99280-0721, apresentadas presencialmente na sede do MPT-RJ, na Rua Santa Luzia, 173, no Centro do Rio de Janeiro, ou pelo site https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie.
A AMATRA12 promove nesta quarta-feira (26), às 19h a live no YouTube “Vamos falar sobre assédio eleitoral?”, com a presidente da entidade, Patrícia Pereira de Sant’Anna, e com o vice-procurador-chefe do MPT em Santa Catarina, Piero Menegazzi. Para conferir a live, clique aqui. < VOLTAR
Para a procuradora do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ), Fernanda Diniz, “há um aumento exponencial das denúncias em comparação com as eleições de 2018 no Rio de Janeiro. São denúncias que vão desde a exigência que o trabalhador declare voto ou demonstre apoio a determinado candidato, afrontando a esfera de liberdade do trabalhador”.
De acordo com a juíza associada da AMATRA1, Aline Leporaci, “a prática de assédio eleitoral constitui crime previsto no Código Eleitoral, na Lei 4.737/65, art. 299. Também é passível de condenação trabalhista, pois constitui uma irregularidade, ilícito trabalhista, tendo em vista que é um crime de assédio moral determinar que o empregado vote ou não vote, criando questões psicológicas no indivíduo”, disse.
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Segundo Aline Leporaci, “o assédio eleitoral acontece quando o empregador ameaça com a perda do emprego, piora das condições de trabalho ou com possível rebaixamento caso ele não vote em determinado candidato. Também pode acontecer ao contrário, quando o empregador promete benefícios ou ganhos contratuais caso vote em um candidato específico”.
A juíza explicou como denunciar: “As denúncias podem ser feitas no sindicato da categoria e também no Ministério Público do Trabalho. O funcionário que se sentir intimidado pode produzir provas, como fotos, vídeos e áudios de celular. Com base nisso, o Ministério Público do Trabalho pode denunciar a empresa e até ajuizar uma ação civil pública contra o empregador. É importante ressaltar que hoje há uma política conjunta entre o Tribunal Superior Eleitoral, Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho para que as denúncias sejam apuradas e para que isso não aconteça mais.”
Fernanda Diniz afirma que no Ministério Público do Trabalho “expedimos notificações recomendatórias para que as empresas denunciadas adequem as suas condutas e, no curso das investigações, se realmente for apurado a ocorrência de um crime eleitoral, além do tratamento na esfera trabalhista com a responsabilização cível e danos morais coletivos, há o encaminhamento para o procurador eleitoral”.
O MPT-RJ funcionará em regime de plantão excepcional entre os dias 29 a 30 de outubro para atender denúncias de assédio eleitoral. As denúncias podem ser encaminhadas por meio do telefone (21) 99280-0721, apresentadas presencialmente na sede do MPT-RJ, na Rua Santa Luzia, 173, no Centro do Rio de Janeiro, ou pelo site https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie.
A AMATRA12 promove nesta quarta-feira (26), às 19h a live no YouTube “Vamos falar sobre assédio eleitoral?”, com a presidente da entidade, Patrícia Pereira de Sant’Anna, e com o vice-procurador-chefe do MPT em Santa Catarina, Piero Menegazzi. Para conferir a live, clique aqui. < VOLTAR
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