17 de março de 2020 . 14:36

À CNN Brasil, Segal fala de trabalho em tempos de coronavírus

Em entrevista ao vivo à CNN Brasil, o juiz do Trabalho Marcelo Segal, diretor da AMATRA1, afirmou que “a empresa é obrigada a zelar pela segurança e saúde dos seus trabalhadores” e precisa adotar medidas para evitar a propagação do novo coronavírus. Durante o jornal “CNN Novo Dia” desta terça-feira (17), o magistrado explicou questões trabalhistas durante a pandemia da Covid-19.

“A empresa deve aplicar os melhores esforços para que os empregados tenham acesso ao álcool gel e para evitar a aglomeração de empregados, além de outras medidas que impeçam a contaminação, sob pena de responder civilmente, caso não o faça”, disse.

Segal informou que os trabalhadores que não tiverem como desempenhar as atividades em home office podem ser colocados em licença remunerada. “Os empregados não vão trabalhar, mas vão receber normalmente. Se o benefício ultrapassar o prazo de 30 dias, o empregado perderá as férias do ano seguinte.” Ele afirmou que os funcionários que passarem a trabalhar remotamente devem ter a mudança formalizada em documento pelo empregador.

Leia mais: Coronavírus faz TRT-1 suspender audiências e sessões até 31 de março
Coronavírus: trabalhador pode registrar ponto durante home office
AMATRA1 fará atendimento de associados à distância


Segundo o juiz, o empregador não pode determinar, de forma individual, a redução do salário, que deve ser mantido intacto. “É possível apenas a redução coletiva, por meio de acordo ou convenção — ambos acertados nos sindicatos de classe dos empregados. Mas reitero que deve ser negociado no sindicato de classe e, se concordarem em negociar esse tópico, provavelmente vai ser solicitado uma contrapartida em favor dos empregados”, destacou.

Marcelo Segal ressaltou que trabalhadores MEI (Microempreendedor Individual) que adoecem têm direito a receber o auxílio por incapacidade temporária da Previdência Social, da qual é contribuinte, desde o primeiro momento da doença.

“Se o trabalhador for empregado e adoecer, o empregador pagará os primeiros 15 dias e, a partir do 16º dia, o INSS pagará o auxílio-doença”, afirmou o magistrado.

Veja a íntegra da entrevista do diretor da AMATRA1 Marcelo Segal na CNN Brasil:
< VOLTAR