12 de setembro de 2024 . 12:09
Empresa é condenada a indenizar funcionária vítima de etarismo
A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou uma instituição financeira por etarismo. A 22ª Vara do Trabalho de Brasília, presidida pelo juiz Urgel Ribeiro Pereira Lopes, determinou à empresa o pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais a uma funcionária idosa por práticas discriminatórias baseadas na idade.
A sentença considerou que a empresa violou os direitos da trabalhadora e aplicou penalidades adicionais por litigância de má-fé.
A funcionária, com 22 anos de serviço na empresa, alegou ter sofrido discriminação e assédio moral por parte dos superiores. No depoimento, a vítima relatou comentários depreciativos sobre sua idade e saúde, além de ameaças sobre a continuidade no emprego.
A denúncia incluiu a alegação de que a funcionária foi excluída das funções habituais e transferida para um cargo inferior, em uma tentativa de forçá-la a pedir demissão. Ela também mencionou ter desenvolvido depressão devido ao tratamento discriminatório e sido demitida em período de licença médica.
Na defesa, a empresa argumentou que a demissão não tinha caráter discriminatório e contestou a legitimidade dos atestados médicos apresentados.
O juiz Urgel Lopes concluiu que houve negligência do empregador quanto ao estado de saúde da funcionária e que as práticas discriminatórias estavam enraizadas na cultura da empresa. Na sentença, ele destacou que a demissão baseada na idade, mesmo que disfarçada sob outros pretextos, é abusiva e ofensiva à dignidade do trabalhador.
Além da indenização de R$ 100 mil, a empresa foi condenada ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa por litigância de má-fé, conforme estabelece o artigo 81 do Código de Processo Civil (CPC). A decisão também incluiu a indenização substitutiva prevista no artigo 4º da Lei 9.029/95, que visa coibir práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
Com informações do Migalhas - Foto de capa: imagem ilustrativa/Freepik.
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A sentença considerou que a empresa violou os direitos da trabalhadora e aplicou penalidades adicionais por litigância de má-fé.
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A denúncia incluiu a alegação de que a funcionária foi excluída das funções habituais e transferida para um cargo inferior, em uma tentativa de forçá-la a pedir demissão. Ela também mencionou ter desenvolvido depressão devido ao tratamento discriminatório e sido demitida em período de licença médica.
Na defesa, a empresa argumentou que a demissão não tinha caráter discriminatório e contestou a legitimidade dos atestados médicos apresentados.
O juiz Urgel Lopes concluiu que houve negligência do empregador quanto ao estado de saúde da funcionária e que as práticas discriminatórias estavam enraizadas na cultura da empresa. Na sentença, ele destacou que a demissão baseada na idade, mesmo que disfarçada sob outros pretextos, é abusiva e ofensiva à dignidade do trabalhador.
Além da indenização de R$ 100 mil, a empresa foi condenada ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa por litigância de má-fé, conforme estabelece o artigo 81 do Código de Processo Civil (CPC). A decisão também incluiu a indenização substitutiva prevista no artigo 4º da Lei 9.029/95, que visa coibir práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
Com informações do Migalhas - Foto de capa: imagem ilustrativa/Freepik.
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