23 de janeiro de 2025 . 13:22
Empresa é condenada por substituir 11 técnicas de enfermagem por homens

A Resgate Treinamentos Ltda., empresa de Parauapebas (PA), foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) por praticar discriminação de gênero ao dispensar 11 técnicas de enfermagem e contratar 19 homens para substituir as profissionais. O Tribunal determinou que a companhia pagasse R$ 5 mil em indenização a seis das trabalhadoras afetadas, que recorreram à Justiça.
Em 2016, a empresa alegou que a mudança em seu contrato de prestação de serviços exigia que os empregados acumulassem funções de técnico de enfermagem e bombeiro civil. No entanto, o curso de formação para bombeiro civil foi oferecido exclusivamente a homens, enquanto as mulheres não tiveram acesso à capacitação. Durante esse período, a Resgate Treinamentos contratou novos funcionários do sexo masculino para ocupar as vagas das trabalhadoras demitidas.
A primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região tinha negado o pedido de indenização, argumentando que a empresa teria agido dentro de seu poder diretivo ao escolher renovar o quadro funcional e buscar novos empregados com o perfil desejado. A defesa da Resgate Treinamentos também sustentou que o curso para bombeiro civil havia sido oferecido aos homens de forma legítima e que a companhia não havia agido de maneira discriminatória.
No entanto, ao analisar o recurso das trabalhadoras, a relatora, ministra Kátia Arruda, concluiu que a dispensa das funcionárias foi motivada por critérios de gênero. A ministra questionou por que a empresa não teria oferecido a formação a todos os empregados e nem considerou a possibilidade de capacitar as mulheres para as novas exigências do contrato.
A decisão do TST foi baseada em dispositivos da Constituição Federal, da Lei 9.029/1995, que veda a discriminação no ambiente de trabalho, e na Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que combate práticas discriminatórias no emprego. Para a relatora, a empresa não poderia justificar a demissão das mulheres a partir de um critério que tomou como base a formação exclusiva para homens, uma vez que isso resultava em uma desvantagem velada para as trabalhadoras.
O julgamento, que resultou em decisão unânime, reafirma a proteção aos direitos das mulheres no ambiente de trabalho e reforça a proibição de discriminação com base no sexo, conforme estabelecido pela legislação brasileira e pelas normas internacionais de trabalho.
Com informações do TST - Foto de capa: Imagem ilustrativa/Freepik.
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Em 2016, a empresa alegou que a mudança em seu contrato de prestação de serviços exigia que os empregados acumulassem funções de técnico de enfermagem e bombeiro civil. No entanto, o curso de formação para bombeiro civil foi oferecido exclusivamente a homens, enquanto as mulheres não tiveram acesso à capacitação. Durante esse período, a Resgate Treinamentos contratou novos funcionários do sexo masculino para ocupar as vagas das trabalhadoras demitidas.
A primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região tinha negado o pedido de indenização, argumentando que a empresa teria agido dentro de seu poder diretivo ao escolher renovar o quadro funcional e buscar novos empregados com o perfil desejado. A defesa da Resgate Treinamentos também sustentou que o curso para bombeiro civil havia sido oferecido aos homens de forma legítima e que a companhia não havia agido de maneira discriminatória.
No entanto, ao analisar o recurso das trabalhadoras, a relatora, ministra Kátia Arruda, concluiu que a dispensa das funcionárias foi motivada por critérios de gênero. A ministra questionou por que a empresa não teria oferecido a formação a todos os empregados e nem considerou a possibilidade de capacitar as mulheres para as novas exigências do contrato.
A decisão do TST foi baseada em dispositivos da Constituição Federal, da Lei 9.029/1995, que veda a discriminação no ambiente de trabalho, e na Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que combate práticas discriminatórias no emprego. Para a relatora, a empresa não poderia justificar a demissão das mulheres a partir de um critério que tomou como base a formação exclusiva para homens, uma vez que isso resultava em uma desvantagem velada para as trabalhadoras.
O julgamento, que resultou em decisão unânime, reafirma a proteção aos direitos das mulheres no ambiente de trabalho e reforça a proibição de discriminação com base no sexo, conforme estabelecido pela legislação brasileira e pelas normas internacionais de trabalho.
Com informações do TST - Foto de capa: Imagem ilustrativa/Freepik.
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