09 de julho de 2020 . 12:52

JT obriga Petrobras a custear despesas de trabalhadores em home office

A juíza do Trabalho Danusa Berta Malfatti determinou, nesta quarta-feira (8), que a Petrobras arque com os custos de equipamentos de informática, pacotes de dados e energia elétrica dos trabalhadores em regime de home office, desde a data da distribuição da ação, em 10 de junho, até o seu trânsito em julgado. Em exercício na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a magistrada também ordenou o fornecimento e a entrega de mobiliário compatível com as funções a serem realizadas no teletrabalho, no prazo de 10 dias úteis. A mobília deve ser similar em termos ergonômicos às existentes no local da prestação de serviços.

À AMATRA1, Danusa Berta afirmou que cerca de 90% dos empregados da Petrobras no Estado do Rio de Janeiro foram colocados em sistema de home office devido à pandemia da Covid-19, mas não receberam estrutura adequada para a realização do trabalho. 

“Despesas com internet e energia elétrica, por exemplo, não estavam sendo indenizados. O sindicato entrou com o pedido de tutela de urgência para amparar esses trabalhadores, porque além de terem que ficar em isolamento, que já provoca questões psicológicas, ainda tiveram prejuízo no salário. A Petrobras exige o trabalho e os trabalhadores estavam com dificuldades para trabalhar, então concedi a liminar no sentido de que seja fornecido toda a estrutura necessária para quem está em home office desempenhar sua função tranquilamente.”

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Segundo a juíza, a Medida Provisória 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da pandemia, prevê a responsabilização do empregador pelos gastos dos empregados em teletrabalho, assim como também está determinado no artigo 2º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

“Todos os riscos do negócio devem ser custeados pelo empregador, que não pode transferir ou sequer dividir esses riscos com o empregado. Até porque as empresas economizam colocando os trabalhadores em home office”, disse. 

A liminar fixou uma multa de R$ 5 mil para cada empregado prejudicado, na hipótese de descumprimento. A decisão alcança os empregados substituídos pelo Sindicato Trabalhadores Empr Próprias Cont Ind Transp Petróleo Gas Mat Primas Deriv Petroq Afins Energ Biomas Outr Renov Combus Altern no Estado do Rio de Janeiro, que ajuizou a ação.

Ação Civil Pública nº 0100455-61.2020.5.01.0052

*Foto: Agência Petrobras < VOLTAR