05 de maio de 2022 . 12:55

Juíza bloqueia R$ 1 milhão para indenizar vítima do trabalho escravo na Bahia

Para garantir o pagamento de verbas rescisórias e de indenização para a idosa Madalena Santiago da Silva, que viveu por 54 anos em condições análogas às de escravizados, a juíza Vivianne Tanure Mateus, da 2ª vara do Trabalho de Salvador, determinou o bloqueio de R$ 1 milhão em bens da família acusada. A magistrada atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA), considerando a verossimilhança e a gravidade das alegações da petição inicial, e os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil – probabilidade do direito alegado e perigo de dano e risco ao resultado útil do processo.

Madalena Santiago da Silva, de 62 anos, foi resgatada em março por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Segundo os autos do processo, ela chegou à casa da família aos 8 anos e, desde então, trabalhava como empregada doméstica sem receber salário ou qualquer outro direito trabalhista. Madalena nunca frequentou a escola, sofria humilhações e racismo, e chegou a ser agredida fisicamente pelos patrões.

Ainda segundo os depoimentos, a família ficou com R$ 20 mil da aposentadoria de Madalena, que também foi vítima de empréstimos fraudulentos, supostamente feitos pela filha do ex-patrão, falecido em 2020. O caso tem tido grande repercussão na imprensa após a veiculação de uma entrevista de Madalena na TV Bahia

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Na sentença, Vivianne Tanure Mateus afirmou ter verificado, ao analisar o caso, “fatos gravíssimos” que comprovam a redução da trabalhadora à condição análoga à de escravo, “seja pelas degradantes condições de trabalho a que estava sujeita; seja pela exaustiva jornada de labor que cumpria a cada dia dedicado em prol das acionadas, sem pagamento de salários e demais direitos trabalhistas”. 

“Há, ainda, fatos que demonstram, a princípio, que a requerida costumava impor vigilância ostensiva à senhora Madalena, inclusive com emprego de coação moral”, completou a juíza.

De acordo com Vivianne, o pedido de bloqueio de bens foi concedido pois o perigo de dano é evidente, já que, após décadas trabalhando, Madalena não tem direitos trabalhistas básicos para a sua subsistência, como salários e depósitos de FGTS, e teve subtração de seus recursos financeiros. 

“A última circunstância, inclusive, deixa transparecer que, caso as requeridas dissipem o seu patrimônio, tal significará a condenação da obreira a jamais receber o que for de direito, comprometendo a efetividade de uma eventual tutela jurisdicional que poderá ser proferida em favor da trabalhadora na futura reclamação trabalhista noticiada na peça vestibular, sem poder sequer contar com qualquer resguardo financeiro amealhado em décadas de sua vida.”

A juíza também determinou que as acionadas paguem um salário mínimo mensal até o julgamento da ação principal, como dano material sofrido, para viabilizar sua sobrevivência digna. 

Número do processo: 0000165-12.2022.5.05.0002

*Foto: Reprodução/TV Bahia < VOLTAR