09 de maio de 2022 . 14:39
Nome social pode ser usado como informação principal do processo no PJe
Para contribuir com a inclusão de pessoas transgêneros, transexuais e travestis que buscam a Justiça, a versão atual do PJe (Processo Judicial Eletrônico) passou a permitir a inserção do nome social – ou seja, nome adotado pela pessoa e correspondente ao gênero com o qual se identifica – como informação principal no processo. Disponível no âmbito do TRT-1 e demais Tribunais do Brasil, a funcionalidade atende à Resolução nº 270/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou o tema.
A inserção do nome social no processo vinha sendo disponibilizada desde 2015. No entanto, era incluído apenas no campo de informações adicionais, mantendo o nome do registro civil em destaque – o que poderia violar o direito dos cidadãos de não serem tratados pelo nome com o qual se identificam e causar constrangimentos para as partes envolvidas.
Na presente versão do PJe, que vem sendo atualizada desde dezembro, o nome social é a informação principal e o civil, a secundária. Para garantir o uso do nome social no processo, é necessário que o advogado que representa a parte faça a petição solicitando a mudança, em qualquer fase de tramitação. A partir da alteração, o nome indicado será usado em todos os campos de identificação, em destaque.
Para o presidente da AMATRA1 e coordenador da Comissão Anamatra LGBTQIAP+, Ronaldo da Silva Callado, o nome social é fundamental para a identidade das pessoas trans e travestis, e seu não uso representa violação grave à esfera moral dessa população.
“Por isso é imprescindível que essa medida esteja disponibilizada no momento em que elas procuram a justiça. Se elas não puderem utilizar de sua identidade social perante o Judiciário, como desejar ou pretender que outros setores da sociedade o façam?", questiona.
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De acordo com a Resolução do CNJ, é assegurada a possibilidade de uso do nome social em registros funcionais, sistemas e documentos pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários e pelos magistrados, estagiários, servidores e trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário. A norma define que os processos eletrônicos devem ter campo destinado ao registro do nome social desde o cadastramento inicial ou a qualquer momento, quando requerido.
Além disso, estipula que o nome social deve aparecer em destaque em relação ao nome do registro civil, para que seja identificado imediatamente. No caso de menores de idade não emancipados, o requerimento para uso do nome social deve ser feito pelos responsáveis legais. Testemunhas e outras pessoas que não fizerem parte do processo também podem requerer que sejam tratadas pelo nome social escolhido.
Callado reforça que garantir essa funcionalidade aos envolvidos no processo é essencial para que a inclusão social seja efetiva. “Quando lidamos com minorias, precisamos dispor de meios e modos para que todos os grupos, aí incluída a população LGBTQIAP+, participem da sociedade, sem que essa participação lhes traga qualquer sofrimento ou sentimento de diminuição perante os demais”, destacou.
*Foto: Oriel Frankie/Pexels < VOLTAR
A inserção do nome social no processo vinha sendo disponibilizada desde 2015. No entanto, era incluído apenas no campo de informações adicionais, mantendo o nome do registro civil em destaque – o que poderia violar o direito dos cidadãos de não serem tratados pelo nome com o qual se identificam e causar constrangimentos para as partes envolvidas.
Na presente versão do PJe, que vem sendo atualizada desde dezembro, o nome social é a informação principal e o civil, a secundária. Para garantir o uso do nome social no processo, é necessário que o advogado que representa a parte faça a petição solicitando a mudança, em qualquer fase de tramitação. A partir da alteração, o nome indicado será usado em todos os campos de identificação, em destaque.
Para o presidente da AMATRA1 e coordenador da Comissão Anamatra LGBTQIAP+, Ronaldo da Silva Callado, o nome social é fundamental para a identidade das pessoas trans e travestis, e seu não uso representa violação grave à esfera moral dessa população.
“Por isso é imprescindível que essa medida esteja disponibilizada no momento em que elas procuram a justiça. Se elas não puderem utilizar de sua identidade social perante o Judiciário, como desejar ou pretender que outros setores da sociedade o façam?", questiona.
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Além disso, estipula que o nome social deve aparecer em destaque em relação ao nome do registro civil, para que seja identificado imediatamente. No caso de menores de idade não emancipados, o requerimento para uso do nome social deve ser feito pelos responsáveis legais. Testemunhas e outras pessoas que não fizerem parte do processo também podem requerer que sejam tratadas pelo nome social escolhido.
Callado reforça que garantir essa funcionalidade aos envolvidos no processo é essencial para que a inclusão social seja efetiva. “Quando lidamos com minorias, precisamos dispor de meios e modos para que todos os grupos, aí incluída a população LGBTQIAP+, participem da sociedade, sem que essa participação lhes traga qualquer sofrimento ou sentimento de diminuição perante os demais”, destacou.
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