06 de setembro de 2023 . 13:27
PGR defende vínculo empregatício de motorista de aplicativo

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção da decisão trabalhista que reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a empresa Cabify. A manifestação de Aras contesta decisão do ministro Alexandre de Moraes, que anulara os atos da Justiça do Trabalho a pedido do contratante.
O diretor de Assuntos Legislativos da Amatra1, juiz do Trabalho Felipe Bernardes, expressou preocupação com o não-reconhecimento pela Corte superior de vínculos empregatícios em casos de uberização e pejotização.
“O STF tem cassado decisões da Justiça do Trabalho de forma monocrática, sem aprofundamento nas questões de fato. Para mim, são questões complexas que demandam uma análise detalhada das provas. O tema da uberização é polêmico, e ainda não há jurisprudência consolidada na Justiça do Trabalho para definir se há ou não vínculo de emprego. Concordo com o procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu uma análise mais aprofundada desses casos”, afirmou o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1).
Temas como a uberização e as complexidades na relação entre trabalhadores e plataformas tecnológicas têm sido ajuizados nos últimos anos. No caso em questão, o PGR argumentou que a empresa agiu precipitadamente e que a matéria requer estudo mais aprofundado das provas.
A controvérsia na questão relaciona-se ao conceito de uberização, que envolve a relação entre trabalhadores e plataformas. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) reconheceu o vínculo empregatício entre o motorista e a empresa. Já o Supremo admite outros tipos de contratos além do tradicional vínculo de emprego.
Para o procurador-geral, a empresa agiu prematuramente ao recorrer ao STF antes que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgasse o recurso. Ele concluiu não existir entendimento uniforme na Justiça do Trabalho sobre o vínculo empregatício entre motoristas e plataformas. No cerne da disputa está a RCL 59.795, que se tornou o epicentro das discussões sobre os vínculos trabalhistas em tempos de uberização.
Com informações do JOTA e Migalhas — Foto: Freepik.
Leias mais: Curso no modelo EaD sobre identidade negra tem inscrições abertas
Justiça condena Natura a indenizar funcionária trans
STF preserva autonomia judicial em decisão sobre Reforma Trabalhista < VOLTAR
O diretor de Assuntos Legislativos da Amatra1, juiz do Trabalho Felipe Bernardes, expressou preocupação com o não-reconhecimento pela Corte superior de vínculos empregatícios em casos de uberização e pejotização.
“O STF tem cassado decisões da Justiça do Trabalho de forma monocrática, sem aprofundamento nas questões de fato. Para mim, são questões complexas que demandam uma análise detalhada das provas. O tema da uberização é polêmico, e ainda não há jurisprudência consolidada na Justiça do Trabalho para definir se há ou não vínculo de emprego. Concordo com o procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu uma análise mais aprofundada desses casos”, afirmou o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1).
Temas como a uberização e as complexidades na relação entre trabalhadores e plataformas tecnológicas têm sido ajuizados nos últimos anos. No caso em questão, o PGR argumentou que a empresa agiu precipitadamente e que a matéria requer estudo mais aprofundado das provas.
A controvérsia na questão relaciona-se ao conceito de uberização, que envolve a relação entre trabalhadores e plataformas. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) reconheceu o vínculo empregatício entre o motorista e a empresa. Já o Supremo admite outros tipos de contratos além do tradicional vínculo de emprego.
Para o procurador-geral, a empresa agiu prematuramente ao recorrer ao STF antes que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgasse o recurso. Ele concluiu não existir entendimento uniforme na Justiça do Trabalho sobre o vínculo empregatício entre motoristas e plataformas. No cerne da disputa está a RCL 59.795, que se tornou o epicentro das discussões sobre os vínculos trabalhistas em tempos de uberização.
Com informações do JOTA e Migalhas — Foto: Freepik.
Leias mais: Curso no modelo EaD sobre identidade negra tem inscrições abertas
Justiça condena Natura a indenizar funcionária trans
STF preserva autonomia judicial em decisão sobre Reforma Trabalhista < VOLTAR
- Últimas notícias
- 12 de maio de 2025 . 15:26Pejotização: Luciana Conforti destaca papel das entidades na mobilização
- 09 de maio de 2025 . 15:19Jorge da Fonte é homenageado e entra para galeria de ex-corregedores do TRT-1
- 08 de maio de 2025 . 14:36Reação à liminar sobre pejotização mobiliza juízes e repercute na imprensa
- 07 de maio de 2025 . 15:23AMATRA1 defende Constituição e democracia em ato público no Rio
- 06 de maio de 2025 . 16:08Ronaldo Callado alerta para risco de esvaziamento da Justiça do Trabalho
- mais lidas
- 27 de maio de 2020 . 16:31Alvará eletrônico dá celeridade à liberação de valores de contas judiciais
- 11 de setembro de 2019 . 18:01Desigualdade social no Brasil é abordada em documentário da Folha de S.Paulo
- 19 de março de 2020 . 13:03Coronavírus: Juiz Marcelo Segal responde 10 dúvidas sobre questões trabalhistas
- 17 de junho de 2019 . 15:19TRT-1: Obrigar empregado a pagar custas se faltar à audiência é inconstitucional
- 30 de março de 2020 . 14:55TRT-1 expede mais de 7 mil alvarás e paga R$ 57 milhões, de 17 a 26 de março