06 de junho de 2023 . 14:20
Presidente do TST defende direitos dos trabalhadores de aplicativos

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, participou, nesta segunda-feira (5), da solenidade de instalação do Grupo de Trabalho para a Regulamentação de Prestação de Serviços Intermediados por Plataformas Tecnológicas, conduzida pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, no Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília. No evento, Corrêa defendeu a garantia de princípios e direitos fundamentais do trabalho às pessoas que trabalham por meio de aplicativos.
De acordo com o presidente do TST, 71% dos entregadores ciclistas em São Paulo (SP) são negros, em sua grande maioria jovens (75%) e com renda de aproximadamente R$ 936 por mês. “A maioria trabalha diariamente, sem folga semanal, entre nove e dez horas por dia”, ressaltou. “Não estão tendo, portanto, acesso nem ao menos a direitos como férias, 13º salário, repouso semanal e limites de jornada, conquistados pela classe trabalhadora há mais de um século.”
Ao defender a necessidade de regulamentação desses serviços, Lelio Bentes lembrou que, no Brasil, o número de pessoas nessas condições cresce de forma exponencial. No setor de transporte, a quantidade dos autodeclarados autônomos passou de 1,5 milhão, no fim de 2021, para 1,7 milhão, no terceiro semestre de 2022. “São pessoas que trabalham sem qualquer espécie de proteção jurídica, na mais absoluta informalidade, o que evidencia a urgência dos debates que serão realizados neste grupo”, concluiu.
Para o diretor de Assuntos Legislativos da AMATRA1, Felipe Bernardes Rodrigues, “atualmente, esses trabalhadores são desprovidos de proteção trabalhista, e o Supremo Tribunal Federal tem excluído, também, a competência da Justiça do Trabalho nesses casos”. Para ele, “seria importante que o grupo de estudos, além da regulamentação quanto aos direitos trabalhistas em si, também elaborasse projeto de lei esclarecendo que a competência jurisdicional para esses litígios será da Justiça do Trabalho, para evitar maiores controvérsias quanto ao tema”.
Felipe Bernardes Rodrigues, juiz do Trabalho e diretor de Assuntos Legislativos da AMATRA1
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Interferência do STF
Em maio, o ministro do STF Alexandre de Moraes cassou decisão do TRT-3 que reconhecia vínculo empregatício entre motorista de aplicativo e plataforma digital. O caso foi tema de artigo de autoria do juiz do Trabalho e associado da AMATRA1 Marcel Bispo, publicado no Conjur na última quinta-feira (1). Segundo Bispo, as decisões do STF sobre o tema – e contra os princípios do Direito do Trabalho – vêm se repetindo.
Grupo de Trabalho
O Grupo de Trabalho para a Regulamentação de Prestação de Serviços Intermediados por Plataformas Tecnológicas foi criado em 1º de maio pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A composição tem 15 representantes do governo, 15 representantes dos trabalhadores indicados pelas principais centrais sindicais e 15 representantes dos empregadores, incluindo membros de entidades patronais como a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec).
Foto: Fellipe Sampaio/TST
Legenda capa: A mesa do evento foi composta pelo secretário nacional de Economia Popular e Solidária, Gilberto Carvalho; pelo presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa; pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho; e pela vice-procuradora-geral do Trabalho, Maria Aparecida Gugel
*Com informações do TST < VOLTAR
De acordo com o presidente do TST, 71% dos entregadores ciclistas em São Paulo (SP) são negros, em sua grande maioria jovens (75%) e com renda de aproximadamente R$ 936 por mês. “A maioria trabalha diariamente, sem folga semanal, entre nove e dez horas por dia”, ressaltou. “Não estão tendo, portanto, acesso nem ao menos a direitos como férias, 13º salário, repouso semanal e limites de jornada, conquistados pela classe trabalhadora há mais de um século.”
Ao defender a necessidade de regulamentação desses serviços, Lelio Bentes lembrou que, no Brasil, o número de pessoas nessas condições cresce de forma exponencial. No setor de transporte, a quantidade dos autodeclarados autônomos passou de 1,5 milhão, no fim de 2021, para 1,7 milhão, no terceiro semestre de 2022. “São pessoas que trabalham sem qualquer espécie de proteção jurídica, na mais absoluta informalidade, o que evidencia a urgência dos debates que serão realizados neste grupo”, concluiu.
Para o diretor de Assuntos Legislativos da AMATRA1, Felipe Bernardes Rodrigues, “atualmente, esses trabalhadores são desprovidos de proteção trabalhista, e o Supremo Tribunal Federal tem excluído, também, a competência da Justiça do Trabalho nesses casos”. Para ele, “seria importante que o grupo de estudos, além da regulamentação quanto aos direitos trabalhistas em si, também elaborasse projeto de lei esclarecendo que a competência jurisdicional para esses litígios será da Justiça do Trabalho, para evitar maiores controvérsias quanto ao tema”.

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Interferência do STF
Em maio, o ministro do STF Alexandre de Moraes cassou decisão do TRT-3 que reconhecia vínculo empregatício entre motorista de aplicativo e plataforma digital. O caso foi tema de artigo de autoria do juiz do Trabalho e associado da AMATRA1 Marcel Bispo, publicado no Conjur na última quinta-feira (1). Segundo Bispo, as decisões do STF sobre o tema – e contra os princípios do Direito do Trabalho – vêm se repetindo.
Grupo de Trabalho
O Grupo de Trabalho para a Regulamentação de Prestação de Serviços Intermediados por Plataformas Tecnológicas foi criado em 1º de maio pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A composição tem 15 representantes do governo, 15 representantes dos trabalhadores indicados pelas principais centrais sindicais e 15 representantes dos empregadores, incluindo membros de entidades patronais como a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec).
Foto: Fellipe Sampaio/TST
Legenda capa: A mesa do evento foi composta pelo secretário nacional de Economia Popular e Solidária, Gilberto Carvalho; pelo presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa; pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho; e pela vice-procuradora-geral do Trabalho, Maria Aparecida Gugel
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