23 de julho de 2021 . 16:11

Programas da MP da redução de jornada precarizam o trabalho, afirma Dantas

Sob o argumento de gerar empregos e promover a qualificação profissional, dois novos programas foram incluídos à Medida Provisória nº 1.045, editada em abril, que autoriza a redução da jornada de trabalho e salários, e permite a suspensão de contratos. Os dispositivos são voltados a profissionais de 18 a 29 anos ou com mais de 55 anos. No entanto, as propostas reduzem direitos trabalhistas, como o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Para o secretário-geral da AMATRA1, José Dantas Diniz Neto, os efeitos práticos dos programas serão negativos para a realidade dos brasileiros que forem contratados pelas modalidades, caso o texto seja aprovado.

“Não restam dúvidas de que as medidas inserem-se no contexto de progressiva precarização das condições de labor e vida dos trabalhadores no Brasil, inaugurada com a Reforma Trabalhista, e violam a diretriz constitucional de melhoria dos direitos sociais, fixada no art. 7º, caput, da Carta Republicana.”, afirmou Dantas.

O magistrado destacou que a MP renovou as regras estabelecidas na Lei 14.020/20 e instituiu programa de manutenção de emprego e renda, no contexto da pandemia do coronavírus, com possibilidade de redução de jornada e suspensão dos contratos de trabalho. E que os novos projetos Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego) e Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva) estão sendo propostos apesar das discussões sobre a eficácia das medidas já adotadas.

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O Priore visa a inclusão no mercado de trabalho de jovens de 18 a 29 anos em busca do primeiro emprego formal e maiores de 55 anos desempregados há mais de um ano. Para incentivar a contratação por parte das empresas, foi estabelecida a diminuição da taxa de recolhimento do FGTS de 2% a 6%, conforme o tamanho da empresa - em contratos normais regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a alíquota é de 8%.

Além disso, ao fim do contrato, o trabalhador receberia a quantia de multa de 20% do FGTS, independentemente do motivo da rescisão (com ou sem justa causa). Pela CLT, a multa é fixada em 40%, para rescisões sem justa causa. Outra mudança seria o pagamento mensal do valor proporcional ao 13º salário e 1/3 de férias. Os demais direitos trabalhistas previstos na CLT e na Constituição seriam preservados, e o governo pagaria o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), que pode chegar a até R$ 275, dependendo da carga horária.

O outro programa adicionado, Requip, é direcionado aos jovens de 18 a 29 que ainda não tiveram a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada, aos profissionais sem emprego formal nos dois anos anteriores e aos inscritos no Cadastro Único para programas sociais, com renda mensal familiar de até R$ 2.200 (dois salários mínimos). 

Com a aprovação, trabalhadores atuariam até 22 horas semanais - metade do limite da CLT - e teriam que frequentar um curso profissionalizante. A remuneração, de até R$ 550, seria dividida igualmente entre governo e empresas, integrando dois benefícios diferentes: o BIP (Bônus de Inclusão Produtiva), a ser pago pelo governo; e a BIQ (Bolsa de Incentivo à Qualificação), a ser paga pelo empregador.

Outra característica é a forma de contrato: a relação entre trabalhador e empresas seria regida pelo Termo de Compromisso de Inclusão Produtiva (CIP), sem formar vínculo de emprego. Com isso, os trabalhadores teriam direito apenas ao pagamento de vale-transporte, seguro contra acidentes pessoais e recesso de 30 dias, em casos de renovação de contrato.

“Também há projeto de aumento da jornada de trabalho das categorias profissionais que possuem previsão legal de tempo inferior ao estabelecido na CLT, a exemplo dos professores, aeroviários e outras, quando, então, serão consideradas extraordinárias apenas as horas cumpridas acima da 8ª diária. O ajuste, no caso, dependeria de chancela sindical através de acordo coletivo”, completou Dantas.

As propostas dos programas estão em discussão na Câmara. Como foram incluídos pelo relator da MP, deputado Christino Áureo (PP-RJ), só devem entrar em vigor caso haja aprovação no Congresso e sanção presidencial.

*Foto: Evelen Gouvêa/Prefeitura de Maricá < VOLTAR