08 de maio de 2025 . 14:36

Reação à liminar sobre pejotização mobiliza juízes e repercute na imprensa

A manifestação organizada pela Anamatra, com forte presença da AMATRA1, contra a decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender as ações sobre pejotização, gerou ampla repercussão na mídia nacional e colocou em evidência a insatisfação de magistrados com o que consideram uma ameaça à competência da Justiça do Trabalho. Em diferentes coberturas, veículos como Agência Brasil, JOTA, ICL Notícias e Migalhas apontaram críticas à liminar, receios de esvaziamento institucional e impactos sobre processos envolvendo vínculos empregatícios, inclusive em casos de trabalho análogo à escravidão.

A mobilização realizada no dia 7 de maio em frente aos Tribunais Regionais do Trabalho em diversas capitais reuniu juízes, procuradores e advogados. No Rio de Janeiro, onde a AMATRA1 concentrou esforços, os atos receberam cobertura de destaque em todos os veículos que noticiaram o tema. A presidenta Daniela Muller e o diretor de Prerrogativas e Direitos Rafael Pazos foram citados ao alertarem para os riscos de precarização das relações de trabalho e de enfraquecimento da jurisdição especializada.

A Agência Brasil classificou os atos de  quarta-feira como uma resposta institucional de peso à decisão do STF no Tema 1389, que suspendeu todos os processos sobre pejotização no país. A cobertura destacou a mobilização organizada em diversas capitais e ressaltou o protagonismo da AMATRA1 na realização do ato no Rio. Na matéria, a presidenta Daniela Muller chamou atenção para o aumento da insegurança jurídica diante da ausência de prazo para julgamento da liminar, que afeta até mesmo ações sobre trabalho análogo à escravidão.

O portal JOTA enfatizou a dimensão federativa do movimento, com repercussão nos TRTs, e ressaltou a crítica de Muller à possibilidade de retrocesso na proteção social. A reportagem apontou que o Supremo tem adotado uma linha de interpretação que, segundo integrantes da magistratura, reduz o alcance da Justiça do Trabalho.

“A Justiça do Trabalho existe justamente para proteger trabalhadoras e trabalhadores que, em sua maioria, se veem obrigados a aceitar relações fraudulentas, por absoluta necessidade de garantir sua sobrevivência. É por isso que as questões que envolvem o trabalho humano devem ser analisadas sob a ótica dos princípios da proteção e da primazia da realidade — como reconhecido pela própria Corte Interamericana de Direitos Humanos”, afirmou Muller na reportagem. 

A cobertura do ICL Notícias abordou a manifestação a partir de seus efeitos concretos sobre os trabalhadores. O juiz Rafael Pazos observou  que a suspensão dos processos compromete a análise de vínculos empregatícios e pode levar à manutenção de fraudes contratuais. 

“Se o trabalhador continua cumprindo horário, obedecendo a ordens e sem poder mandar outra pessoa no lugar dele, isso é fraude. A CLT continua em vigor, é uma lei cogente, obrigatória. E esses critérios continuam valendo”, defendeu Pazzos. 

O Migalhas, por sua vez, apresentou uma análise mais detalhada do impacto jurídico da decisão. A matéria sublinhou a crítica institucional à suspensão de processos em qualquer fase. O juiz Ronaldo Callado apontou ainda para os efeitos tributários e o possível esvaziamento do papel da Justiça do Trabalho.

Segundo o secretário-geral da Anamatra, “se aprovada e a competência for para a Justiça comum, fará com que todo mundo vá agora contratar sob um falso regime que não seja o de emprego porque, para decidir essa controvérsia, não será mais na Justiça do Trabalho, que não tem esse olhar social que nós temos. Vai haver um esvaziamento total da Justiça do Trabalho. Tudo aparentemente lícito, mas que na prática é um vínculo de emprego. O governo vai perder muito em arrecadação porque não vai ter mais recolhimento de INSS, de várias verbas em que incidem impostos”.

A mobilização sobre o julgamento final da matéria no STF será mantida com o objetivo de deixar claros o posicionamento e a preocupação de juízes do trabalho com o alcance institucional do tema para a proteção jurídica ao trabalho no país.

Foto de capa: Tomaz Silva/Agência Brasil.

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