06 de outubro de 2021 . 13:21

Revista da Anamatra aceita artigos, sentenças e acórdãos até dia 30

A evolução tecnológica dos últimos anos mudou a forma de nos relacionarmos com tudo, e a Justiça acompanhou este movimento. “Provas Digitais, Jurimetria e as Garantias Constitucionais e Processuais no Mundo Digital” é o tema da 65ª edição da Revista Trabalhista Direito e Processo. Até 30 de outubro, magistrados e procuradores do Trabalho, advogados e outros profissionais do Direito poderão enviar artigos, sentenças e acórdãos para a publicação.

Produzido pela Anamatra e editado e publicado pela Editora LTr, o periódico tem como objetivo promover a reflexão e o debate sobre temas em destaque no âmbito da Justiça do Trabalho, além de divulgar a produção científica dos agentes do mundo jurídico. Os interessados devem enviar o material para o e-mail revistatrabalhistaltr@anamatra.org.br

Limitados a um por magistrado (a) ou ministro (a), as sentenças e os acórdãos devem ser relacionados ao tema da atual edição da revista e remetidos, obrigatoriamente, com a data de publicação e o número dos autos do processo em que foram proferidos.

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Também restritos a um trabalho por autor, os artigos devem ser, preferencialmente, recentes e inéditos no Brasil. As produções precisam ter entre 15 e 20 páginas, estar corrigidos ortograficamente e sob as regras da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), e seguir a formatação e estrutura específicas estabelecidas no edital, como fonte Arial ou Times New Roman tamanho 12, qualificação sucinta do autor em nota de rodapé e resumo em português e inglês com até 200 palavras. Também é necessário estar arquivado em formato Microsoft Word. 

Ao receber os artigos, as sentenças e os acórdãos, o Conselho Editorial da revista vai analisar, aprovar e selecionar as obras a serem publicadas, não cabendo recurso da decisão do grupo. Caso o trabalho analisado não observe as normas do edital, será devolvido ao autor para que seja readequado dentro de 10 dias, sob pena de não publicação.

O ato de encaminhar as produções para a revista autoriza, automaticamente, sua publicação no periódico. Se, posteriormente, o autor decidir desautorizar, deve fazer a solicitação pelo mesmo endereço de e-mail, até 10 de novembro.

De acordo com a convocação, não haverá nenhum tipo de pagamento aos autores pelos artigos enviados ou publicados, já que o envio para a publicação importa a renúncia dos direitos autorais de natureza patrimonial. Clique aqui para ler o edital na íntegra.

*Foto: Vlada Karpovich/Pexels < VOLTAR