25 de junho de 2021 . 12:55

Sem Brasil, Convenção da OIT contra assédio no trabalho entra em vigor

Entrou em vigor, nesta sexta-feira (25), a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), primeiro tratado contra a violência e o assédio no mundo do trabalho. Elaborado na Conferência Internacional do Trabalho da OIT de 2019, o documento reconhece o direito de todos os cidadãos trabalharem livres dos diferentes tipos de violência e assédios. Sem a adesão do Brasil, foi ratificado por apenas seis países: Argentina, Equador, Fiji, Namíbia, Somália e Uruguai. Para a juíza do Trabalho Bárbara Ferrito, diretora de Direitos Humanos da AMATRA1, o tema abordado é endêmico nas relações de emprego atuais.

“A alta flexibilização, as exigências cada vez mais incisivas de metas, as jornadas elastecidas, entre outros fatores, contribuem para relações laborais cada vez mais afastadas da urbanidade. A convenção reconhece a aptidão das relações laborais para causarem danos físicos, morais e psíquicos nos trabalhadores, exigindo, pois, regulamentação que impeça o adoecimento e a precarização”, afirma.

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O tratado destaca que a violência e o assédio, definidos como “um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis”, podem gerar sequelas físicas, psicológicas, sexuais e econômicas contra trabalhadoras e trabalhadores. Com a ratificação, os países passam a admitir a existência do problema, e se comprometem a promover meios para erradicá-lo.

“Fica a cargo dos países a forma como essa superação vai ocorrer, ressaltando-se o papel importante da legislação e regulamentação das relações de trabalho, bem como da conscientização de todos os atores - empregados, empregadores, sindicatos, sociedade civil e Estado - na cooperação pelo combate à violência e ao assédio”, explica Bárbara. 

A prática de ações abusivas afeta especialmente as mulheres trabalhadoras, indica a convenção. No Brasil, o índice é alarmante: 76% das brasileiras afirmam já terem sofrido um ou mais episódios de violência e assédio no trabalho, de acordo com um levantamento do Instituto Patrícia Galvão, divulgado em 2020. Algumas situações relatadas pelas trabalhadoras foram gritos e xingamentos; controle excessivo e críticas constantes; discriminação em razão da aparência, raça, idade ou orientação sexual; agressão física; elogios constrangedores; assédio e estupro.

Segundo a juíza do Trabalho, a assinatura do documento implica na responsabilização dos países na proteção dos trabalhadores - principalmente das trabalhadoras -, já que reconhecem as vulnerabilidades do cenário.

“A convenção assume grande releva na pauta feminista, por perceber nas mulheres uma maior exposição aos riscos de violência e assédio, tornando-as destinatárias principais das políticas tendentes a superar tais circunstâncias”, conclui Bárbara.

*Foto: Canva < VOLTAR