30 de abril de 2020 . 16:56
STF tira de MP trecho que desconsidera Covid-19 como doença do trabalho

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, suspender os artigos 29 e 31 da Medida Provisória 927, que trata de medidas trabalhistas a serem adotadas durante a pandemia do novo coronavírus. O primeiro trecho descartava a contaminação por Covid-19 como doença do trabalho, exceto mediante comprovação do nexo causal. O segundo alterava a atuação dos auditores fiscais do trabalho. Ao ser anunciada, a MP foi criticada por entidades como a Anamatra e o Ministério Público do Trabalho (MPT).
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (29), no julgamento de medida liminar de sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade contrárias à MP. As ADIs ajuizadas argumentam que a proposta desconsidera direitos fundamentais dos trabalhadores, como a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.
Em 26 de março, o relator, ministro Marco Aurélio, indeferiu o pedido de concessão de medida liminar em todas as ações, considerando não haver afronta às normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Constituição Federal. Na última quinta-feira (23), votou pela manutenção do indeferimento das liminares.
Leia mais: Assistente social do TRT-1 aborda desigualdade de gênero na pandemia
Noemia e Santa Cruz fazem live sobre trabalho e democracia nesta sexta (1º)
Democracia se define pelo respeito aos Direitos Humanos, diz Augusto César
Nesta quarta (29), os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam integralmente o posicionamento de Marco Aurélio.
No entanto, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência ao referendar a decisão em partes, considerando a exclusão dos dois trechos. Segundo o ministro, o artigo 29 é ofensivo aos trabalhadores essenciais, como médicos, enfermeiros e motoboys, que estão expostos ao risco de contato com o vírus. Sobre o artigo 31, Alexandre de Moraes afirmou não haver razão para limitar a fiscalização durante a crise, pois o fato “atenta contra a saúde do empregado e não auxilia em nada em relação à pandemia”.
Votaram a favor da suspensão do artigo 29 os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Destes, apenas o ministro Barroso discordou da suspensão do artigo 31.
Apesar dos trechos excluídos, seguem em validade outras partes da MP, como o adiamento do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a suspensão de férias para a área da saúde e a autorização da antecipação de feriados.
*Foto: STF < VOLTAR
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (29), no julgamento de medida liminar de sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade contrárias à MP. As ADIs ajuizadas argumentam que a proposta desconsidera direitos fundamentais dos trabalhadores, como a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.
Em 26 de março, o relator, ministro Marco Aurélio, indeferiu o pedido de concessão de medida liminar em todas as ações, considerando não haver afronta às normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Constituição Federal. Na última quinta-feira (23), votou pela manutenção do indeferimento das liminares.
Leia mais: Assistente social do TRT-1 aborda desigualdade de gênero na pandemia
Noemia e Santa Cruz fazem live sobre trabalho e democracia nesta sexta (1º)
Democracia se define pelo respeito aos Direitos Humanos, diz Augusto César
Nesta quarta (29), os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam integralmente o posicionamento de Marco Aurélio.
No entanto, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência ao referendar a decisão em partes, considerando a exclusão dos dois trechos. Segundo o ministro, o artigo 29 é ofensivo aos trabalhadores essenciais, como médicos, enfermeiros e motoboys, que estão expostos ao risco de contato com o vírus. Sobre o artigo 31, Alexandre de Moraes afirmou não haver razão para limitar a fiscalização durante a crise, pois o fato “atenta contra a saúde do empregado e não auxilia em nada em relação à pandemia”.
Votaram a favor da suspensão do artigo 29 os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Destes, apenas o ministro Barroso discordou da suspensão do artigo 31.
Apesar dos trechos excluídos, seguem em validade outras partes da MP, como o adiamento do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a suspensão de férias para a área da saúde e a autorização da antecipação de feriados.
*Foto: STF < VOLTAR
- Últimas notícias
- 12 de maio de 2025 . 15:26Pejotização: Luciana Conforti destaca papel das entidades na mobilização
- 09 de maio de 2025 . 15:19Jorge da Fonte é homenageado e entra para galeria de ex-corregedores do TRT-1
- 08 de maio de 2025 . 14:36Reação à liminar sobre pejotização mobiliza juízes e repercute na imprensa
- 07 de maio de 2025 . 15:23AMATRA1 defende Constituição e democracia em ato público no Rio
- 06 de maio de 2025 . 16:08Ronaldo Callado alerta para risco de esvaziamento da Justiça do Trabalho
- mais lidas
- 27 de maio de 2020 . 16:31Alvará eletrônico dá celeridade à liberação de valores de contas judiciais
- 11 de setembro de 2019 . 18:01Desigualdade social no Brasil é abordada em documentário da Folha de S.Paulo
- 19 de março de 2020 . 13:03Coronavírus: Juiz Marcelo Segal responde 10 dúvidas sobre questões trabalhistas
- 17 de junho de 2019 . 15:19TRT-1: Obrigar empregado a pagar custas se faltar à audiência é inconstitucional
- 30 de março de 2020 . 14:55TRT-1 expede mais de 7 mil alvarás e paga R$ 57 milhões, de 17 a 26 de março