10 de abril de 2025 . 16:00
Fiscais resgatam operários de condições degradantes em (BA) Lauro de Freitas

Quatro trabalhadores da construção civil foram resgatados durante operação de fiscalização, nos dias 1º e 2 de abril, em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. Fiscais de órgãos federais e estaduais flagraram os profissionais mantidos em condições de moradia e trabalho degradantes, incompatíveis com a legislação vigente, o que configura situação análoga à de escravidão.
A ação aconteceu em um loteamento na Rua Ministro Antônio Carlos Magalhães, no bairro Buraquinho. Os operários trabalhavam na construção de residências e estavam alojados em instalações improvisadas, sem acesso à água potável, a banheiros adequados e não dispunham de equipamentos de proteção individual. Também não recebiam alimentação dos contratantes, tampouco contavam com estrutura adequada para o armazenamento de alimentos.
A ação mobilizou equipes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF) e da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) da Bahia. Os órgãos fiscalizaram diferentes endereços em Salvador e Lauro de Freitas, após análise de denúncias e cruzamento de informações. Apenas o caso do loteamento resultou em resgate.
O grupo prestava serviços simultaneamente a cinco proprietários de terrenos, que coordenavam a execução das obras sem intermediação de pessoa jurídica. Após o flagrante, os responsáveis firmaram termo de ajuste de conduta com o MPT, comprometendo-se a efetuar os pagamentos devidos e a cumprir integralmente a legislação trabalhista.
Cada trabalhador recebeu R$ 5 mil a título de indenização individual, além das verbas rescisórias. Os empregadores também assumiram os custos da viagem de volta dos trabalhadores a seus locais de origem. Além disso, foi estipulado o pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), com prazo de 30 dias para quitação.
A caracterização do trabalho análogo à escravidão se baseou no conjunto de violações constatadas, como destacou o auditor-fiscal Daniel Santana, que coordenou a operação. Entre os fatores determinantes, estavam as condições degradantes do alojamento, a ausência de itens básicos de saúde e segurança e o elevado risco a que os trabalhadores estavam submetidos no exercício das atividades.
O procurador do Trabalho Claudio Cunha, que também participou da fiscalização, reiterou que o descumprimento das obrigações previstas no termo firmado com o MPT poderá gerar multa de R$ 5 mil por cláusula violada.
As denúncias de situações semelhantes podem ser encaminhadas pelo Sistema Ipê (https://ipe.sit.trabalho.gov.br) ou portal Gov.br, mediante identificação. O sigilo é garantido.
Com informações do MPT - Foto de capa: Divulgação/Ascom do MPT na BA.
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A ação aconteceu em um loteamento na Rua Ministro Antônio Carlos Magalhães, no bairro Buraquinho. Os operários trabalhavam na construção de residências e estavam alojados em instalações improvisadas, sem acesso à água potável, a banheiros adequados e não dispunham de equipamentos de proteção individual. Também não recebiam alimentação dos contratantes, tampouco contavam com estrutura adequada para o armazenamento de alimentos.
A ação mobilizou equipes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF) e da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) da Bahia. Os órgãos fiscalizaram diferentes endereços em Salvador e Lauro de Freitas, após análise de denúncias e cruzamento de informações. Apenas o caso do loteamento resultou em resgate.
O grupo prestava serviços simultaneamente a cinco proprietários de terrenos, que coordenavam a execução das obras sem intermediação de pessoa jurídica. Após o flagrante, os responsáveis firmaram termo de ajuste de conduta com o MPT, comprometendo-se a efetuar os pagamentos devidos e a cumprir integralmente a legislação trabalhista.
Cada trabalhador recebeu R$ 5 mil a título de indenização individual, além das verbas rescisórias. Os empregadores também assumiram os custos da viagem de volta dos trabalhadores a seus locais de origem. Além disso, foi estipulado o pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), com prazo de 30 dias para quitação.
A caracterização do trabalho análogo à escravidão se baseou no conjunto de violações constatadas, como destacou o auditor-fiscal Daniel Santana, que coordenou a operação. Entre os fatores determinantes, estavam as condições degradantes do alojamento, a ausência de itens básicos de saúde e segurança e o elevado risco a que os trabalhadores estavam submetidos no exercício das atividades.
O procurador do Trabalho Claudio Cunha, que também participou da fiscalização, reiterou que o descumprimento das obrigações previstas no termo firmado com o MPT poderá gerar multa de R$ 5 mil por cláusula violada.
As denúncias de situações semelhantes podem ser encaminhadas pelo Sistema Ipê (https://ipe.sit.trabalho.gov.br) ou portal Gov.br, mediante identificação. O sigilo é garantido.
Com informações do MPT - Foto de capa: Divulgação/Ascom do MPT na BA.
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