24 de março de 2020 . 18:16

TRT-1 divulga novo ato com medidas de prevenção ao coronavírus

A Presidência e a Corregedoria do TRT-1 editaram um novo ato (nº 3/2020), que altera o Ato Conjunto nº 2/2020, estabelecendo medidas temporárias de prevenção ao contágio de pessoas pelo coronavírus em todas as unidades do Tribunal. Vejam as principais medidas:

  • Suspensão até 30/4/2020 do expediente externo e do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades administrativas e jurisdicionais do TRT-1, as audiências e correições no 1º grau de jurisdição, as audiências de conciliação da Seção Especializada em Dissídios Coletivos – Sedic, as sessões de julgamento das Turmas e das Subseções Especializadas em Dissídios Individuais I e II – Sedi I e SEdi II, inclusive as audiências dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputa - Cejusc-CAP de primeiro e segundo graus. No entanto, podem ser realizadas audiências em casos que os magistrados considerem ser urgentes e necessários à preservação de direito, devendo ser dada preferência à realização desse procedimento por meios virtuais, sempre que possível.

  • O atendimento pelas unidades administrativas e jurisdicionais do Tribunal será realizado no horário das 9h30 às 15h30 e será feito preferencialmente por e-mail e, nos casos urgentes, por telefone. 

  • Ficam suspensos os prazos processuais (nos processos físicos e eletrônicos), no âmbito do primeiro e de segundo grau, de 17/3 a 30/4/20.

  • Diante da restrição de circulação, os advogados que necessitarem do plantão judiciário, regulamentado pelo Ato Conjunto Nº 2/2009, de 3 de agosto de 2009, deverão obter o telefone da vara ou gabinete plantonista no portal do TRT, ficando desativado temporariamente o número originariamente destinado para este fim. 

  • Os oficiais de justiça avaliadores, excluídos aqueles designados para o plantão judiciário do Ato Conjunto Nº 2/2009, não realizarão diligências externas no período definido pelo ato conjunto, exceto medidas urgentes, devidamente fundamentadas, que tenham como objetivo evitar perecimento de direito ou que sejam relacionados à permanência em planos de saúde, e que deverão ser cumpridas por rodízios estabelecidos pelos setores competentes.

  • Recomenda-se aos magistrados e servidores das unidades judiciárias de 1º grau e aos juízes auxiliares da Execução e do Precatório a priorização do pagamento de precatórios e requisição de pequeno valor, bem como a expedição de alvarás para liberação de valores ou transferência de crédito ao beneficiário ou seu patrono, saques dos depósitos do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego. 

  • A continuidade da prestação jurisdicional nas unidades de 1º grau será regulada por norma a ser editada pela Corregedoria Regional.

    A nova regulamentação do TRT-1 se adequa à Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Ato Conjunto nº 1/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSTJ). O Ato n º3/2020 deverá ser disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) desta terça-feira (24/3). O Ato nº2/2020 será republicado, com as devidas alterações.


Clique aqui para acessar o Ato nº 3/2020 na íntegra

*Fonte: TRT-1 < VOLTAR