08 de abril de 2022 . 13:59

TRT-1 obriga banco a pagar R$ 100 mil a gerente traumatizado após sequestro

A 8ª Turma do TRT-1 condenou o Bradesco a indenizar em R$ 100 mil um trabalhador que teve sequelas psicológicas e psiquiátricas após ele e sua esposa serem sequestrados. Os magistrados seguiram, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, que considerou a teoria do risco criado para reconhecer a responsabilidade objetiva do empregador e a necessidade de reparar os danos causados ao gerente administrativo. 

“Embora a responsabilidade civil por acidente do trabalho esteja, como regra, alicerçada na teoria subjetiva por força do art. 7º, inciso XXVIII, da CRFB c/c art. 186, do Código Civil, pode-se argumentar ser inafastável a sua natureza objetiva quando a atividade desenvolvida pela empresa expuser o empregado a um risco maior do que o normalmente experimentado pela média dos demais trabalhadores (teoria do risco criado). Assim, a responsabilidade objetiva do empregador tem sede no parágrafo único, do art. 927 do Código Civil”, afirmou Maria Aparecida, em seu voto.

Ao ajuizar a ação, o homem relatou ter sido surpreendido, junto da esposa grávida, por bandidos armados que afirmavam querer dinheiro do cofre da instituição bancária. No decorrer da ação, os bandidos mostraram conhecer detalhes da rotina da família, inclusive sabiam a localização do filho do casal, que na época tinha 4 anos. Os criminosos levaram a esposa do gerente para outro local, mantiveram o gerente na casa da família e o obrigaram, no dia seguinte, a ir trabalhar para, na tesouraria do banco, transferir R$ 200 mil – valor estipulado para o resgate da mulher. 

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Após o crime, o trabalhador foi diagnosticado com estresse pós-traumático, apresentando reações a estresse grave, transtornos de adaptações e complicações de quadro fóbico específico, precisando fazer acompanhamento psicológico e psiquiátrico e tratamentos psicoterapêuticos e medicamentosos. Pelo trauma, ele ficou incapacitado para o labor duas vezes, tendo sido afastado pelo INSS. 

Ao analisar o recurso interposto pelo Bradesco, que pretendia afastar a condenação do primeiro grau, a desembargadora Maria Aparecida concluiu ter sido caracterizado o nexo causal entre o fato e os danos psicológicos decorrentes e a função exercida.

“Restou violado o direito à dignidade, postulado insculpido no inciso III, do artigo 1º, da Carta Política, caracterizando o dano moral e, por isso, deve ser indenizável condignamente. É dizer, valores como a liberdade, a saúde, a inteligência, o trabalho, a honestidade, aceitos pelo homem comum, formam a realidade axiológica a que todos estão sujeitos”, ressaltou a magistrada. 

“A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, é o vetor responsável por identificar um espaço de integridade moral a ser assegurado a todas as pessoas por sua só existência no mundo”, completou, confirmando a decisão da primeira instância.

Número do processo: 0100710-67.2020.5.01.0521. Clique aqui para ler na íntegra.

*Foto: Reprodução/Facebook Bradesco < VOLTAR