16 de abril de 2025 . 17:59
TST condena empresa por dispensar empregado com HIV

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a condenação da empresa estatal que dispensou funcionário com HIV, após ele apresentar atestado médico informando ser soropositivo. Além disso, a Corte determinou o pagamento de indenização por danos morais ao denunciante no valor de R$ 10 mil. A empresa foi obrigada também a readmitir o trabalhador, além de lhe restituir o plano de saúde, que havia sido cancelado na rescisão do contrato.
O empregado, que prestou serviços à empresa por mais de trinta anos, procurou o setor médico da companhia em janeiro de 2020 com um laudo emitido por profissional da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). O documento recomendava seu afastamento devido a problemas de saúde relacionados à baixa imunidade. A estatal já havia concedido 15 dias de licença, mas recusou um novo atestado. No mesmo dia, o funcionário foi comunicado sobre sua demissão.
A primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho determinaram a reintegração do trabalhador e uma indenização, porque a empresa não teria apresentado provas para a dispensa. A estatal recorreu ao TST.
A empresa argumentou que a dispensa não teve relação com a doença do funcionário, afirmando que outros 76 empregados haviam sido desligados no mesmo período. O recurso foi analisado pela Primeira Turma do TST, que seguiu a linha das decisões anteriores e concluiu que não havia prova suficiente sobre uma demissão coletiva.
Com base na Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a demissão de empregados com HIV ou doenças graves que possam gerar estigma, a Justiça do Trabalho determinou a reintegração do trabalhador.
Relator do caso, o ministro Hugo Scheuermann ressaltou que o suposto desligamento de 77 empregados não foi devidamente comprovado e, portanto, não afastou a presunção de discriminação. Ele destacou que a estatal não apresentou critérios claros sobre a seleção dos dispensados, nem se havia outros demitidos no mesmo departamento do técnico.
A decisão segue o entendimento da Justiça do Trabalho de coibir práticas discriminatórias no ambiente corporativo e garantir proteção a trabalhadores portadores de doenças que possam gerar preconceito.
Com informações do TST - Foto de capa: Imagem ilustrativa/Freepik.
Leia mais: Daniela Muller comenta, em entrevista, decisão do STF sobre pejotização
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O empregado, que prestou serviços à empresa por mais de trinta anos, procurou o setor médico da companhia em janeiro de 2020 com um laudo emitido por profissional da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). O documento recomendava seu afastamento devido a problemas de saúde relacionados à baixa imunidade. A estatal já havia concedido 15 dias de licença, mas recusou um novo atestado. No mesmo dia, o funcionário foi comunicado sobre sua demissão.
A primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho determinaram a reintegração do trabalhador e uma indenização, porque a empresa não teria apresentado provas para a dispensa. A estatal recorreu ao TST.
A empresa argumentou que a dispensa não teve relação com a doença do funcionário, afirmando que outros 76 empregados haviam sido desligados no mesmo período. O recurso foi analisado pela Primeira Turma do TST, que seguiu a linha das decisões anteriores e concluiu que não havia prova suficiente sobre uma demissão coletiva.
Com base na Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a demissão de empregados com HIV ou doenças graves que possam gerar estigma, a Justiça do Trabalho determinou a reintegração do trabalhador.
Relator do caso, o ministro Hugo Scheuermann ressaltou que o suposto desligamento de 77 empregados não foi devidamente comprovado e, portanto, não afastou a presunção de discriminação. Ele destacou que a estatal não apresentou critérios claros sobre a seleção dos dispensados, nem se havia outros demitidos no mesmo departamento do técnico.
A decisão segue o entendimento da Justiça do Trabalho de coibir práticas discriminatórias no ambiente corporativo e garantir proteção a trabalhadores portadores de doenças que possam gerar preconceito.
Com informações do TST - Foto de capa: Imagem ilustrativa/Freepik.
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