13 de janeiro de 2021 . 13:47

Prazo para adesão sem carência ao Mútua Anamatra termina neste sábado (13)

Termina em 13 de fevereiro o prazo para adesão sem carência ao Mútua Anamatra, grupo de ajuda para autogestão de pecúlio por morte. Restrito aos associados da Anamatra, a Mútua tem como objetivo se solidarizar aos beneficiários dos participantes, viabilizando o pagamento de uma quantia variável, em caso de morte. Os magistrados que decidirem se cadastrar após o prazo estipulado deverão observar a carência de um ano, exceto os que se filiarem à Anamatra e à Mútua em razão de ingresso na magistratura.

O pecúlio corresponde ao valor variável composto da soma de todas as contribuições dos integrantes da Mútua Anamatra. A contribuição acontece apenas em caso de falecimento de um dos integrantes do grupo. 

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A cada evento de morte, os associados devem contribuir com quantia equivalente a 0,75% do subsídio bruto do cargo de juiz do Trabalho substituto vigente na data do óbito. Atualmente, o valor corresponde a R$ 240,03. Em caso de mais de dois óbitos por mês, será criada uma lista de espera para pagamento nos meses subsequentes, seguindo a data e o horário dos falecimentos até que todos os pecúlios tenham sido pagos. As contribuições não podem ultrapassar, em um mesmo mês, 1,5% do subsídio do juiz do Trabalho substituto (R$ 480,06).

Após a adesão, a participação do associado nas cotizações é obrigatória, até a eventual manifestação de desligamento. O pagamento das cotas será efetuado mediante desconto na folha de pagamento, autorizado no momento da adesão ao grupo - caso não haja margem consignável, o valor será quitado por boleto bancário. Os descontos serão no mês seguinte ao falecimento do participante, e todos serão comunicados por correspondência eletrônica.

Beneficiários da Mútua

Cada participante deve indicar os nomes dos beneficiários e as devidas proporções de divisão do valor. Caso não haja indicação, serão considerados como beneficiários os nome registrados como dependentes no cadastro do último Tribunal Regional do Trabalho que o associado integrou, em parcelas iguais. 

O pecúlio será pago pela Anamatra apenas ao beneficiário que o requerer com a juntada de certidão de óbito e indicação de seus dados bancários. Não serão autorizadas transferências de valores para terceiros, salvo ordem judicial.

Os magistrados que se desfiliarem da associação também serão desfiliados da Mútua, sem restituição dos valores já contribuídos. Em casos de refiliação, o contrato será submetido à carência de um ano.

Como partipar

Para integrar a Mútua Anamatra, basta preencher o formulário on-line de adesão. É necessário fazer login no site da Anamatra com CPF e senha para acessar o documento. Caso o associado não lembre a credencial, é preciso selecionar a opção "Esqueci minha senha" para receber um código de verificação e, assim, definir uma nova senha.

Clique aqui para acessar o formulário de adesão.

Clique aqui para ler o regulamento na íntegra. < VOLTAR