04 de setembro de 2023 . 13:55
Ministro Zanin reconhece no STF os vínculos de terceirizados

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem cassado decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem vínculo empregatício em casos de terceirização e pejotização. Já o recém-chegado ministro Cristiano Zanin adotou uma postura contrária ao manter duas decisões recentes sobre a questão.
Cristiano Zanin foi encarregado de analisar reclamações protocoladas no STF sobre a questão da terceirização e da pejotização. Em sua primeira decisão, relacionada a caso do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), ele optou por não dar seguimento à reclamação.
O ministro sustentou que o caso não estava diretamente relacionado à validade da terceirização da mão de obra, mas sim ao reconhecimento do vínculo empregatício com base em provas e elementos jurídicos. Ele enfatizou que reavaliar fatos e provas não se alinha com o procedimento abreviado típico dessa via processual.
A mesma lógica foi aplicada por Zanin em outra decisão do TRT4, na qual reconheceu o vínculo empregatício entre uma distribuidora de medicamentos e um representante comercial. A empresa alegou que o juízo baseou-se em indícios infundados para declarar uma suposta subordinação inexistente.
Em ambas as decisões, Zanin invocou precedentes estabelecidos pelo STF, como a ADPF 324 e o RE 958.252 (Tema 725 da repercussão geral), que fixaram teses vinculantes sobre a licitude da terceirização. Além disso, na RCL 61.438, ele mencionou entendimentos firmados na ADC 48, ADI 3.991 e ADI 5.625. Apesar das decisões do ministro, ainda é possível que haja recursos nos dois casos.
Com informações do JOTA — Foto: Divulgação/STF.
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Cristiano Zanin foi encarregado de analisar reclamações protocoladas no STF sobre a questão da terceirização e da pejotização. Em sua primeira decisão, relacionada a caso do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), ele optou por não dar seguimento à reclamação.
O ministro sustentou que o caso não estava diretamente relacionado à validade da terceirização da mão de obra, mas sim ao reconhecimento do vínculo empregatício com base em provas e elementos jurídicos. Ele enfatizou que reavaliar fatos e provas não se alinha com o procedimento abreviado típico dessa via processual.
A mesma lógica foi aplicada por Zanin em outra decisão do TRT4, na qual reconheceu o vínculo empregatício entre uma distribuidora de medicamentos e um representante comercial. A empresa alegou que o juízo baseou-se em indícios infundados para declarar uma suposta subordinação inexistente.
Em ambas as decisões, Zanin invocou precedentes estabelecidos pelo STF, como a ADPF 324 e o RE 958.252 (Tema 725 da repercussão geral), que fixaram teses vinculantes sobre a licitude da terceirização. Além disso, na RCL 61.438, ele mencionou entendimentos firmados na ADC 48, ADI 3.991 e ADI 5.625. Apesar das decisões do ministro, ainda é possível que haja recursos nos dois casos.
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