Afastamentos por burnout quintuplicam em quatro anos

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Afastamentos por burnout quintuplicam em quatro anos
Imagem ilustrativa/Freepik

Casos de licença por esgotamento profissional no país cresceram 493% entre 2021 e 2024

Os afastamentos do trabalho por síndrome de burnout no Brasil cresceram 493% entre 2021 e 2024, passando de 823 para 4.880 registros, segundo dados do Ministério da Previdência Social. Apenas no primeiro semestre de 2025, foram registrados 3.494 casos, o equivalente a 71,6% dos 4.880 afastamentos contabilizados no ano anterior. O avanço dos casos de esgotamento profissional pressiona e contribui para o aumento das concessões de auxílio-doença por transtornos mentais. Em 2024, foram 472,3 mil benefícios concedidos, número que evidencia a crescente pressão sobre o sistema previdenciário.

O burnout pesa no contexto geral dos afastamentos por transtornos mentais, que incluem ainda depressão, ansiedade, pânico e outros quadros psiquiátricos. Ao todo, considerando todos os afastamentos previstos em lei, inclusive os de saúde, o INSS registrou 3,6 milhões de afastamentos em 2024. 

A série histórica mostra que os afastamentos por transtornos mentais passaram a crescer após a pandemia. Ao longo da década anterior, o cenário era de queda, mas a tendência se alterou bruscamente com a Covid-19. Em 2014, foram registrados 221.721 afastamentos e, mesmo no início da crise sanitária, em 2020, o total caiu para 91.607. A partir de então, os números voltaram a subir, alcançando 283.471 em 2023 e atingindo o maior patamar histórico em 2024.

No primeiro semestre de 2025, os transtornos mentais motivaram 271.076 afastamentos, de um total de cerca de 2 milhões de benefícios concedidos no período. Isso significa que os transtornos psíquicos respondem por aproximadamente um em cada sete afastamentos registrados pelo sistema previdenciário. O cenário tende a se agravar com a consolidação dos dados de 2025.

No campo normativo, o burnout passou a ser reforçado como doença ocupacional em 2023, o que consolidou o direito ao auxílio-doença acidentário quando há vínculo com o trabalho. Em 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego instituiu a exigência de mapeamento de riscos psicossociais nas empresas, com início das multas pelo descumprimento adiado para maio de 2026.

As despesas com auxílios relacionados à incapacidade cresceram em ritmo superior ao de outros benefícios. Os gastos passaram de R$ 18,9 bilhões em 2022 para R$ 31,8 bilhões em 2024, alta de 68%. No mesmo período, as despesas totais da Previdência subiram de R$ 734,3 bilhões para R$ 876,9 bilhões.

Além dos efeitos persistentes do período pós-pandemia, o aumento dos casos de afastamentos é associado por técnicos e pesquisadores a mudanças estruturais no mercado de trabalho, como intensificação das jornadas, ampliação do tempo conectado, expansão do home office, crescimento da informalidade e  modelos de trabalho mediados por plataformas digitais. 

O impacto também se estendeu ao Judiciário. Em 2024, o termo “burnout” apareceu em 17,2 mil processos trabalhistas. Em 2025, foram 20,1 mil menções, alta de 16,9%, com valor médio das causas estimado em R$ 286 mil e passivo total de R$ 3,63 bilhões para as empresas.

No regime previdenciário, os benefícios enquadrados como decorrentes de doença ocupacional dispensam carência mínima de contribuições, mantêm os depósitos do FGTS durante o afastamento e asseguram estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Nos casos classificados como doença comum, essas garantias não se aplicam.

O crescimento dos afastamentos por burnout passou a ser tratado por órgãos públicos como parte de um problema estrutural de saúde no trabalho, com efeitos simultâneos sobre o sistema previdenciário, o mercado de trabalho e a dinâmica produtiva.

Com informações da Folha de S. Paulo

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