O texto proposto pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, estabelece que magistrados devem adotar postura seletiva e criteriosa para o ingresso em redes sociais e destaca pontos que devem ser evitados pela classe na atividade online. Clique aqui para ler a resolução na íntegra.
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Noemia afirmou ser desnecessária qualquer tentativa de disciplinar o comportamento dos magistrados nas mídias sociais, já que os dispositivos constitucionais permitem o enquadramento de juízes em casos de equívocos cometidos.
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“Eventuais excessos praticados pelos membros da magistratura no seu direito de livre expressão devem ser investigados individualmente e dentro de uma análise conjuntural mais ampla, que envolva a verificação do cargo ocupado por aquele que pretende uma investigação ou uma punição do membro da magistratura; do conteúdo da declaração impugnada; do contexto em que a declaração foi feita e da natureza e severidade das penalidades impostas”, argumentou.
A Anamatra deixou claro, desde o início dos debates que antecederam a aprovação pelo plenário do CNJ, que não seria recomendável esquecer o fato das mídias apresentarem uma dimensão central em todos os campos da vida social das pessoas. “Diante da dinamicidade própria de uma sociedade hiperinformada, a tentativa de regular comportamentos em mídias sociais com a tipificação de vedações específicas (concebidas com experiências atuais) certamente levará à criação de normas que rapidamente vão se tornar anacrônicas”, afirmou Noemia.
*Foto: Freepik