Cobrança de multa sobre FGTS ocupa quinto lugar nas reclamações trabalhistas

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Cobrança de multa sobre FGTS ocupa quinto lugar nas reclamações trabalhistas

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado em 13 de setembro de 1966, é um dos principais direitos da classe trabalhadora brasileira, mas o descumprimento das obrigações relacionadas a ele ainda está entre os assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho. De janeiro a julho de 2026, a cobrança da multa de 40% do FGTS foi mencionada em 391.556 processos, ocupando o quinto lugar no ranking nacional de reclamações trabalhistas. A ausência dos depósitos mensais ficou na nona posição, com 279.815 ações registradas.

O FGTS surgiu há 60 anos, como uma alternativa ao modelo de estabilidade decenal. Além de garantir uma reserva financeira em situações como demissão sem justa causa, o fundo também desempenha papel fundamental no financiamento de políticas públicas de habitação, saneamento e infraestrutura. Sua importância também se reflete na jurisprudência da Justiça do Trabalho.

Em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou o Tema 70, que estabelece que a ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Ainda assim, essa infração gerou 279.815 ações trabalhistas no período analisado na pesquisa.

Mais que um direito trabalhista

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entende que o FGTS vai além de uma proteção financeira para o trabalhador — constitui um patrimônio construído ao longo da vida profissional.

O saldo do Fundo pode ser utilizado na entrada de financiamentos imobiliários, na liquidação do saldo devedor ou na amortização de prestações habitacionais. Também há possibilidades de saque relacionadas à aposentadoria, a doenças graves, à calamidade pública, ao término de contratos por prazo determinado e ao saque-aniversário.

 

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