O desembargador aposentado do TRT-1 Damir Vrcibradic analisa, em artigo no Conjur, os efeitos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre casos de pejotização. O magistrado sustenta que o entendimento adotado pela Corte restringe a competência constitucional da Justiça do Trabalho e pode ampliar a substituição de vínculos de emprego por contratos de prestação de serviços, com prejuízos à proteção dos direitos trabalhistas.
Vrcibradic afirma que a Constituição atribui à Justiça do Trabalho a competência para julgar ações oriundas das relações de trabalho, independentemente da forma contratual adotada, utilizando o conceito amplo de “relação de trabalho” — e não apenas de “relação de emprego” — para permitir o exame da realidade dessas relações.
“À vista do texto constitucional emerge uma conclusão simples: se a Justiça do Trabalho é competente para julgar litígios envolvendo relações de trabalho, é de absoluta insignificância o tipo de contrato em que o trabalho é ajustado: o que estará em julgamento é a relação de trabalho, e se o contrato celebrado está de acordo com a realidade ou, ao contrário, foi executado de maneira fraudulenta em relação aos seus termos”, escreve o desembargador.
Outro aspecto relevante abordado por Vrcibradic é o possível enfraquecimento dos direitos trabalhistas. Para o magistrado, a expansão da terceirização abriu caminho para a pejotização, modalidade que, em sua avaliação, transfere para contratos de prestação de serviços relações que poderiam estar submetidas às garantias da legislação trabalhista.
“A terceirização viera para ficar, e perdeu-se a conta de quantos contratos de trabalho foram rebaixados, transmudada a contratação para empresas sem lastro para responder pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários. Daí à pejotização o salto foi ínfimo. Ela não é mais que a terceirização aplicada à prestação de trabalho como serviço por uma pessoa, o titular de sociedade unipessoal”, destacou o magistrado.
Leia a íntegra do artigo de Damir Vrcibradic no Conjur.
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