‘O direito não é neutro’, afirma Fernanda Stipp ao defender perspectiva de gênero nas decisões judiciais

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‘O direito não é neutro’, afirma Fernanda Stipp ao defender perspectiva de gênero nas decisões judiciais
Da esquerda para a direita: Carina Bicalho, Cíntia Possas, Elaine Molinaro, Fernanda Stipp, Fernanda Diniz e Taciela Cordeiro

Evento NA OAB-RJ reuniu magistratura, advocacia e Ministério Público para discutir a invisibilização das experiências das mulheres nos processos trabalhistas  

No mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, marcado por debates sobre desigualdade e violência de gênero, a vice-presidenta da AMATRA1, Fernanda Stipp, defendeu que as decisões judiciais devem incorporar, de forma obrigatória, uma perspectiva de gênero. A declaração foi feita durante evento na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio de Janeiro, nesta terça-feira (24). O encontro “Mulheres na construção da jurisprudência trabalhista” foi promovido pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Trabalhistas da OAB-RJ e teve a participação da desembargadora Carina Bicalho, ouvidora da Mulher no TRT-1. 

A iniciativa faz parte das atividades planejadas para  o mês de março e reuniu instituições como OAB-RJ, IAB e comissões da ABA/RJ, em um esforço conjunto para avançar no debate de gênero dentro do sistema de justiça. O evento, no Plenário Sylvio Capanema da Escola Superior de Advocacia (ESA), discutiu a construção histórica da jurisprudência a partir de um olhar predominantemente masculino e propôs reflexões capazes de estimular mudanças estruturais nesse cenário.

Em sua fala, Fernanda Stipp questionou a ideia de neutralidade jurídica ao afirmar que o direito “jamais é neutro”, pois se estrutura a partir de critérios que definem “quem trabalha, quem tem valor e quem merece proteção”, o que acaba por silenciar diversas vozes, como as de mulheres. Nesse contexto, destacou o papel do advogado como “primeiro julgador da causa”, ao selecionar quais fatos serão apresentados, e acrescentou que o desafio é coletivo.  “Por que nós não pensamos em como julgamos as histórias todos os dias?”, perguntou, sugerindo uma rotina de autoanálise no sistema judicial. 

A juíza abordou o apagamento das mulheres nas decisões judiciais, mesmo quando presentes nos processos, trazendo à discussão temas como maternidade e organização do trabalho. Ela questionou, por exemplo, a atribuição quase automática de responsabilidades familiares às mulheres. Ao mencionar trajetórias como as de Cármen Lúcia e Rosa Weber, ressaltou que a presença feminina nesses espaços contribui para novas formas de interpretar os conflitos.

Ao encerrar, defendeu que julgar com perspectiva de gênero não é concessão, mas exigência institucional. “Não é um favor às mulheres, é um compromisso com a qualidade da jurisdição”, afirmou, sustentando que essa abordagem deve orientar a atuação judicial.

Já a desembargadora Carina Bicalho afirmou que o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero estabelece instrumentos práticos para orientar decisões. Segundo ela, a aplicação dessas diretrizes contribui para incorporar elementos concretos na análise dos casos e aprimorar a prestação jurisdicional.

A ouvidora da Mulher enfatizou a necessidade de mudança cultural no sistema de justiça, observando que “o Brasil foi e ainda é um país de desigualdades sociais” e defendeu a importância da capacitação contínua. Também criticou abordagens inadequadas em audiências, como perguntas do tipo “você tem certeza de que foi assédio?”, propondo uma escuta mais qualificada e livre de estereótipos.

A mesa de abertura contou ainda com a presença da presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, da vice-presidente Sylvia Drumond, da presidente da comissão organizadora Elaine Molinaro, da presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, Rita Cortez, além de representantes de comissões da OAB-RJ e da ABA-RJ.

O evento também situou historicamente a participação feminina no Direito ao mencionar referências como Simone de Beauvoir, intelectual que analisou as estruturas sociais responsáveis pela desigualdade de gênero, especialmente em sua obra sobre a condição feminina, e ao resgatar marcos simbólicos como o reconhecimento de Esperança Garcia, personalidade histórica da atuação jurídica feminina no país, cuja petição, apresentada no século XVIII, passou a ser considerada uma das primeiras manifestações de defesa de direitos no Brasil.

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