Governo amplia prazo para a adesão ao Funpresp

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Governo amplia prazo para a adesão ao Funpresp
[caption id="attachment_23322" align="aligncenter" width="649"] O presidente da República em exercício, Dias Toffoli, durante cerimônia de assinatura da medida provisória (MP) reabrindo, por seis meses, o prazo de adesão dos servidores públicos federais ao Funpresp.[/caption]

O presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, assinou medida provisória, nesta terça-feira (25), que amplia o prazo para que servidores públicos federais façam adesão ao novo fundo de previdência complementar, o Funpresp. Servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário têm, agora, até 29 de março de 2019 para optar pela migração para o novo regime.

A ampliação do prazo havia sido pedida pela Anamatra e outras associações ligadas ao Poder Judiciário. Segundo elas, apenas 2% dos 200 mil servidores aderiram ao Funpresp. O prazo anterior havia terminado em 28 de julho.

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“O cenário agora é mais favorável para que os juízes do Trabalho possam, com maior serenidade, avaliar cenários e decidir. Não poupamos esforços para isto, desde requerimento ao ministro do Planejamento até ação judicial no STF. Agora finalmente conseguimos”, comemorou o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano.

Podem migrar para o novo fundo de previdência servidores federais que ingressaram no serviço público antes de fevereiro de 2013.  Criado em 2013, o Funpresp estabelece que o servidor passe a receber como teto da aposentadoria o limite pago pelo INSS, hoje de cerca de R$ 5 mil. O complemento é pago pelo fundo de pensão.  Para cada R$ 1 de contribuição do servidor, o governo coloca outro R$ 1, até o limite previsto em contrato.

A Anamatra, com as associações integrantes da Frentas (Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público), já havia requerido o adiamento da data final, mas o pedido de liminar foi julgado improcedente no final de julho.

A associação e a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) ingressaram com a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4885, contra a criação de entidade fechada de previdência complementar. O mérito da ação ainda será analisado pelo Supremo.

Além das ações judiciais, a Anamatra encaminhou ofício e agendou reunião no Ministério do Planejamento para tentar o adiamento do prazo, mas não obteve resposta. O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, chegou a ser procurado pela Anamatra e demais  entidades.