
O presidente Michel Temer sancionou decreto que regulamenta a terceirização no serviço público. A norma, publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (24), abrange órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Para a Anamatra, o texto é inconstitucional.
As novas regras entrarão em vigor em 120 dias. Segundo o texto, caberá ao Ministério do Planejamento a definição de quais serviços poderão ser contratados de forma indireta. Até então, só podiam ser objeto de terceirização, em órgãos públicos, atividades como limpeza, segurança, transportes, informática, recepção, telecomunicações e manutenção de prédios e equipamentos.
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Em nota, a Anamatra alertou que o decreto 9.507/2018 ameaça a profissionalização do serviço público e atenta contra artigo 37, II, da Constituição Federal, que vincula a posse em cargos, funções ou empregos públicos à aprovação em concurso público, exceto nomeações para cargo em comissão de livre nomeação.
“Mesmo a recente decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF nº 324, ao reputar lícita a terceirização das chamadas ‘atividades-fim’, certamente não sufraga o descarte do conjunto de princípios constitucionais que regem a Administração Pública; tampouco poderá ser pretexto para a fraude, para a precarização ou para a quebra da isonomia constitucional, notadamente no marco do serviço público federal”, diz a nota.
O STF (Supremo Tribunal Federal) validou, em agosto, a terceirização da atividade-fim das empresas, prevista na Lei da Terceirização (13.429/2017). O novo decreto proíbe a terceirização de serviços que envolvam a tomada de decisão e nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle dos órgãos e aqueles considerados estratégicos e que possam colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologia.
Também não podem ser contratadas de forma indireta as funções que estejam relacionadas ao poder de polícia ou que sejam inerentes às categorias inseridas no plano de cargos do órgão. No entanto, a medida permite a terceirização de serviços auxiliares a essas funções, com exceção dos serviços auxiliares de fiscalização e relacionados ao poder de polícia do Estado.
O secretário-geral da Condsef (Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal), Sérgio Ronaldo da Silva, argumenta que as exceções do decreto são mínimas perto do que pode ser transferido para empresas privadas. Ele ainda teme que a medida afete a realização de concursos públicos, forma de contratação prevista na Constituição.
"A terceirização está liberando geral e isso é uma forma de não executar os concursos públicos para resgatar a força de trabalho para a administração pública federal. Estão burlando a prerrogativa dos concursos públicos. Alguns cargos, que hoje são preenchidos por concurso, poderão ser considerados serviços auxiliares às funções de decisão e planejamento", argumenta.