Conforme o edital, as sentenças e os acórdãos deverão ser remetidos, obrigatoriamente, acompanhados da data de publicação, constando, inclusive, o número dos autos do processo em que foram proferidos. As sentenças e os acórdãos são limitados a um por magistrado(a), desembargador(a) ou ministro(a). Já os artigos científicos, também limitados a um por autor, precisam ter entre 15 e 20 páginas e ser, preferencialmente, inéditos no Brasil. Para mais informações, acesse o edital da 66ª edição da Revista Trabalhista.
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