Nova norma mantém folga anual remunerada, inclui HPV no foco preventivo e obriga divulgação de campanhas de saúde no trabalho
A Lei 15.377/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que empresas informem seus empregados sobre campanhas de vacinação e exames preventivos para HPV e câncer. Elas também devem deixar claro que eles podem tirar três folgas remuneradas por ano para estes cuidados. A medida busca promover mais saúde entre os trabalhadores brasileiros.
A legislação trabalhista prevê o benefício da folga remunerada desde 2018, mas agora passa a exigir proatividade dos empregadores na difusão de informações de saúde. O texto determina que as empresas devem divulgar campanhas oficiais e orientar seus funcionários conforme diretrizes determinadas pelo Ministério da Saúde, incorporando ao cotidiano laboral temas ligados à conscientização e à prevenção de doenças.
Entre as novidades da lei sancionada, estão a inclusão do HPV no escopo das ações e maior ênfase em exames relacionados aos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. A mudança não restringe o conceito de exames preventivos, mas direciona as campanhas para doenças com políticas públicas já estruturadas.
A norma mantém a possibilidade de afastamento por até três dias a cada 12 meses, sem prejuízo salarial, para realização de exames preventivos. No entanto, a lei exige comprovação, geralmente feita por declaração de comparecimento, embora não detalhe o formato exato do documento. A regulamentação também não estabelece regras sobre aviso prévio, escolha de datas ou fracionamento dos dias. Esses aspectos devem ser ajustados diretamente entre empregado e empregador.
O texto não define as penalidades para o descumprimento da norma, mas incorporou o dever ao corpo da CLT, o que amplia a responsabilidade das empresas e pode influenciar interpretações em disputas trabalhistas.
Com informações do G1.
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