Trabalho escravo contemporâneo tem alta taxa de absolvições na Justiça Federal

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Trabalho escravo contemporâneo tem alta taxa de absolvições na Justiça Federal
Fazenda Sonho Meu, onde trabalhadores estavam alojados em barraco de palha, em Rondônia/MPT

Análise de decisões do TRF-1 entre 2016 e 2025 identifica dificuldades probatórias e interpretações divergentes em processos das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Um estudo jurídico sobre decisões da Justiça Federal em casos de trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas revelou divergências interpretativas relevantes entre tribunais brasileiros. O levantamento examinou 29 acórdãos — decisões colegiadas de segunda instância — do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), julgados entre 2016 e 2025, e apontou predominância de absolvições nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O estudo “Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo no Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil — Análise Jurisprudencial” foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) no Brasil e com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), durante o Seminário Internacional sobre Dificuldade Probatória em Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo. Dos 26 acórdãos sobre redução à condição análoga à de escravo, 24 terminaram em absolvição. Nos três casos de tráfico de pessoas, todos os réus foram absolvidos.

A publicação reuniu decisões provenientes do Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins e analisou entendimentos adotados por órgãos colegiados de segunda instância. O estudo definiu acórdãos como decisões proferidas por tribunais de forma colegiada e selecionou apenas julgamentos com análise do mérito e das provas.

A análise indicou que parte dos julgadores exigiu demonstração de restrição direta da liberdade para caracterizar o crime, enquanto outros enquadraram condições degradantes como irregularidades trabalhistas. O levantamento também verificou que relatórios de fiscalização nem sempre foram reconhecidos como prova suficiente quando desacompanhados de elementos produzidos em juízo.

Nos casos de tráfico de pessoas, as decisões afastaram a responsabilização diante da ausência de provas consideradas robustas e de discussões relacionadas à revogação do antigo artigo 231 do Código Penal e à criação do artigo 149-A pela Lei 13.344/2016, o que impediu a aplicação retroativa do tipo penal mais gravoso.

O estudo registrou ainda decisões condenatórias em outros ramos da Justiça Federal, como no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e em vara federal criminal paulista. Nesses casos, magistrados reconheceram a autonomia das condições degradantes e afastaram a necessidade de cárcere físico e valoraram o conjunto probatório de forma integrada, com base em depoimentos, registros documentais, laudos técnicos e cooperação internacional.

Processos envolvendo trabalhadores migrantes em atividades rurais, oficinas de costura e transporte evidenciaram o reconhecimento da vulnerabilidade econômica e migratória como elemento relevante para a configuração dos delitos. Em determinados casos, o consentimento das vítimas foi considerado inválido diante do contexto de dependência econômica e ausência de alternativas de subsistência.

O levantamento também apresentou divergências sobre a possibilidade de imprescritibilidade do trabalho escravo contemporâneo, com parte dos julgadores defendendo a tese a partir do direito internacional e outros apontando incompatibilidade com princípios constitucionais penais.

Com informações do CNJ

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