
A AMATRA1 obteve liminar em 3 de dezembro suspendendo os prazos e o andamento de processos administrativos referentes à devolução da parcela de substituição. A parcela é devida aos juízes substitutos que atuam na titularidade de Varas do Trabalho e a juízes titulares convocados ao 2º grau. A decisão foi proferida pelo desembargador Mário Sérgio Medeiros Pinheiro.
A administração do TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) instaurou processos administrativos por entender que magistrados haviam recebido a parcela de substituição mesmo em períodos de afastamento, como férias e licenças. Por isso, intimou juízes e fixou prazo para que apresentassem a defesa.
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O desembargador já havia concedido liminar do mesmo teor em 8 de novembro. Só que o presidente do tribunal, Fernando Antonio Zorzenon, entendeu que, como a decisão não fora apreciada e ratificada pelo Órgão Especial na primeira sessão subsequente, em 13 de novembro, a liminar perdera a eficácia.
Zorzenon invocou o Precedente nº 30 do Órgão Especial para determinar o prosseguimento dos processos administrativos. Medeiros Pinheiro acolheu os argumentos da AMATRA1 de que o presidente do TRT-1 não poderia autorizar o descumprimento da liminar, pois o precedente não autoriza este entendimento.
“Ainda que se admitisse força vinculante ao Precedente, a consequência imediata de sua eventual ‘inobservância’ não seria o descumprimento da decisão que concede a tutela de urgência, mas, sim, o contrário, ou seja, a tutela de urgência se conservaria, intacta, até a apreciação pelo Colegiado, até porque, frisemos, nenhuma consequência processual está nele prevista, dado o escopo do Precedente, que é a competência ‘para apreciar requerimento de tutela provisória em sede de processo administrativo’. Nada além disso.”