Magistrados devem registrar atividades docentes até o fim de março

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Magistrados devem registrar atividades docentes até o fim de março
Os magistrados do TRT-1 têm até 31 de março para fazer o registro eletrônico de atividades docentes desenvolvidas. Além do exercício do magistério, a participação como palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou membro de comissão organizadora estão incluídas.

A atividade docente deverá ser informada no início dos semestres letivos, em março e agosto. Já as demais condições incluídas devem ser registradas no prazo de 30 dias após a sua realização.

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Para fazer o registro, o magistrado deve acessar o Ergon On-line, clicar na opção “Declaração de Exercício do Magistério” no menu à esquerda e selecionar a opção correspondente. Estão disponíveis seções para gerar relatórios com o histórico de exercícios do magistério; para cadastrar novas atividades docentes; e para cadastrar declaração negativa de exercício docente.

O sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal. A medida considera a Resolução nº 34/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre o exercício das atividades do magistério pelos integrantes da magistratura nacional, que foi alterada pela Resolução nº 226/2016 do CNJ.

Para mais informações: (21) 2380-6632 (SGP/CGEP/DPECR)

*Foto: Freepik