A AMATRA1 apoiou a juíza em seu pedido de remoção, tendo em vista a proteção da unidade familiar, como consta no Art. 226 da Constituição Federal. O presidente da associação, Ronaldo Callado defende que a remoção é um direito – constitucional (art. 93) – assegurado a todos os magistrados e que estes não podem ser penalizados com a impossibilidade de retornar ao local onde têm laços familiares devido a uma questão administrativa como é a existência de cargos vagos, muitas vezes por má gestão do próprio administrador.
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“O direito à remoção transcende ao indivíduo e pertence a toda categoria. Por isso, a AMATRA1, assim como a Anamatra, sempre o defende”, disse Ronaldo Callado.

Na magistratura há seis anos, a juíza Tallita Massucci sempre quis retornar ao seu estado natal. Ela tentava remoção para Santa Catarina desde 2017, quando o TST (Tribunal Superior do Trabalho) e o CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) criaram a lista de remoção nacional.
“O Tribunal de Santa Catarina não abria vaga em concurso desde 2006, então só pela remoção seria possível. Primeiro, houve o concurso nacional com a primeira leva das pessoas que tomaram posse e, agora, teve a remoção interna”, contou a juíza.
O relator do pedido, desembargador Rogério Lucas Martins, destacou, em seu voto, o compromisso e dedicação da juíza Talita Massucci ao TRT-1. Ele também alertou que o TRT-12 é pequeno, tem poucas vagas e que se a juíza não fosse removida agora perderia esta oportunidade.
O desembargador Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues, representando a corregedoria, abriu divergência ao pedido de remoção devido ao déficit de juízes no TRT-1. A decisão passou para o voto dos desembargadores que, por maioria (10 a 2), seguiram o relator.
“A atuação da AMATRA1 e do presidente Ronaldo Callado junto aos desembargadores foi essencial. Estou muito feliz por poder ficar junto da minha família”, celebrou Tallita Massucci, ao término da sessão.