Dr. João Batista Berthier afirma que novas formas de contratação não afastam a aplicação da CLT quando estão presentes os requisitos do vínculo de emprego
O avanço da pejotização e de outras modalidades de contratação tem provocado discussões sobre os limites da autonomia profissional e a garantia dos direitos trabalhistas. Para o procurador do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), Dr. João Batista Berthier Leite Soares, a adoção de novos modelos de organização do trabalho não afasta a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quando estão presentes os elementos que caracterizam uma relação de emprego. Em entrevista à AMATRA1, ele analisou os riscos de utilização dessas modalidades para fraudar a legislação e as divergências jurídicas que envolvem o tema.
Na avaliação do procurador, as transformações tecnológicas não modificam, necessariamente, a natureza das relações de trabalho. Embora novas formas de contratação sejam frequentemente associadas à liberdade e à autonomia, é preciso observar como as atividades são efetivamente desempenhadas e se existe subordinação.
Um dos exemplos citados por Berthier é o trabalho intermediado por plataformas digitais. Segundo ele, a possibilidade de escolher os próprios horários não significa que motoristas e entregadores tenham plena autonomia. A baixa remuneração pode obrigar esses profissionais a cumprir jornadas prolongadas para garantir renda suficiente.
Além disso, os algoritmos utilizados pelas plataformas influenciam o comportamento dos trabalhadores ao estabelecer critérios para a distribuição dos serviços, como a proximidade do local de atendimento e a frequência com que se candidatam às oportunidades. "O algoritmo é um indutor de comportamento", afirmou Berthier. Para ele, a chamada gamificação do trabalho pode funcionar como um mecanismo indireto de controle, caracterizando uma nova forma de subordinação.
O procurador considera que, apesar das mudanças tecnológicas, permanecem questões conhecidas do Direito do Trabalho, especialmente a dependência econômica e a necessidade de proteção de quem presta serviços de maneira subordinada.
Divergências sobre o vínculo de emprego
O reconhecimento do vínculo empregatício em modalidades como a pejotização e o trabalho por plataformas digitais ainda é objeto de controvérsia jurídica. Segundo Berthier, há diferentes interpretações sobre os efeitos dessas formas de contratação. "Tem juízes que consideram que é uma nova forma de trabalho que afasta o vínculo. Outros pensam mais como eu, que muito disso é usado para fim de fraudar a lei", afirmou.
Na avaliação do procurador, a discussão envolve a possibilidade de contratos formalmente apresentados como relações autônomas encobrirem situações que, na prática, apresentam características de emprego.
Ele defende que a análise considere os requisitos previstos na CLT, independentemente da modalidade contratual adotada. Assim, quando estiverem presentes os elementos que caracterizam a relação empregatícia, o trabalhador deve ter reconhecidos os direitos correspondentes.
Berthier ressalta, no entanto, que a questão permanece em debate e que ainda não há uma solução jurídica definitiva para todos os conflitos relacionados às novas formas de organização do trabalho.
Questionado sobre a possibilidade de conciliar a liberdade de organização das atividades econômicas com a proteção dos direitos trabalhistas, o procurador afirmou que não é possível prever se haverá uma solução intermediária por meio de legislação específica ou da evolução dos entendimentos judiciais.
Para ele, eventuais mudanças nas regras de contratação cabem ao Poder Legislativo. Como integrante do Ministério Público do Trabalho, destacou que sua atuação está voltada à aplicação da legislação vigente.
Berthier entende que a CLT e o artigo 7º da Constituição Federal já oferecem instrumentos para assegurar a proteção dos trabalhadores quando identificada uma relação de emprego, mesmo diante de novos modelos de contratação. "O direito vigente, pra mim, dá conta. É só usar a CLT e o artigo 7º da Constituição", concluiu.