Uma pesquisa do CSJT e do TST revelou que em 92% dos casos de assédio eleitoral na Justiça Trabalhista houve coação político-partidária dentro das empresas. O levantamento, divulgado nesta terça-feira (18), analisou uma amostra de 138 processos cadastrados na Justiça do Trabalho de maio de 2023 a dezembro de 2025. O assédio eleitoral é caracterizado pela exposição indevida dos funcionários à propaganda política. Os meios de comunicação interna foram identificados como a principal ferramenta para a prática, que envolveu táticas de terror psicológico relacionadas aos possíveis resultados das eleições em 82% das ocorrências.
O relatório final destacou que o monitoramento das redes sociais dos empregados, a criação de grupos de WhatsApp para envio de conteúdo político e exigências de divulgação partidária nos perfis pessoais dos trabalhadores eram práticas comuns dos infratores. Houve ainda registros de convocações de reuniões partidárias, carreatas e panfletagens. Ameaças de cunho econômico foram constatadas em mais da metade das denúncias de assédio eleitoral.
De acordo com o TST, a maior parte das ações foi registrada no eixo Sul-Sudeste, com mais de 50% concentradas em Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Os resultados indicam que a coação político-partidária, antes verificada somente nos períodos de eleições legislativas, tem se tornado mais frequente por causa da polarização, que se infiltrou nas organizações, desafiando os limites entre gestão responsável e interferência na liberdade política dos trabalhadores brasileiros.
Acesse o sumário executivo da pesquisa do TST.
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