Prescrição intercorrente exige advogados mais qualificados, diz Igor Fonseca Rodrigues

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Prescrição intercorrente exige advogados mais qualificados, diz Igor Fonseca Rodrigues


A Reforma Trabalhista determinou expressamente a aplicação da prescrição intercorrente na fase de execução dos processos. Na avaliação do juiz Igor Fonseca Rodrigues, o artigo 11.A está mudando a forma de trabalhar dos advogados. O magistrado ministrou palestra, nesta quinta-feira (20), na sede da AMATRA1, sobre "Execução – Temas Relevantes: Prescrição Intercorrente entre outros", na última etapa da série de encontros temáticos para debater a Reforma Trabalhista.

Segundo o magistrado, embora ainda haja diversas dúvidas quanto à aplicação do artigo 11.A, a incidência de prescrição intercorrente demandará maior especialização dos advogados trabalhistas, cuja atuação deve se assemelhar às praticadas nos processos cíveis. O juiz explica que, a partir da Reforma, muitos atos que eram feitos de ofício pela Justiça passaram a exigir a atuação dos advogados.

“Hoje, o processo do trabalho demanda um advogado muito mais qualificado do que se exigia há um ano. Não descarto a possibilidade de, no futuro, surgirem setores ou escritórios especializados na fase de execução, porque é um conhecimento bastante diverso daquele que se tem para trabalhar com Direito Trabalhista”, afirmou.

Ao incluir a prescrição intercorrente na Reforma Trabalhista, o legislador encerrou divergência entre as súmulas 114, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que vedava a prescrição no processo do trabalho, e 327, do STF (Supremo Tribunal Federal), que admitia o dispositivo.

Apesar do fim da divergência, Fonseca Rodrigues diz que a norma continua a gerar dúvidas nos operadores do Direito. O artigo 11.A da Reforma Trabalhista apenas confirma a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho e estipula o prazo de dois anos. Porém, não foram esclarecidos os procedimentos que devem ser adotados, disse o magistrado.



“Existe um devido processo legal para a aplicação da prescrição intercorrente, e a gente precisa debater, porque a CLT não diz. Esta burocratização visa assegurar que o credor realmente estava inerte ou desinteressado em relação ao seu crédito. O credor não pode ser penalizado por atos que não lhe competem. Tudo o que o juiz pode fazer de ofício não está, em tese, sujeito à prescrição”, acrescentou.

Para o magistrado, ainda levará alguns anos até a pacificação dos temas relacionados à fase de execução do processo trabalhista. De acordo com ele, os debates são importantes porque a Reforma Trabalhista deixou muitas lacunas a ser preenchidas.

“A gente precisa redescobrir de que forma devemos atuar Não apenas mudou o trabalho do advogado, mas mudou o trabalho do juiz. A Reforma veio com mudanças em temas muito pontuais. Estas normas, muitas vezes, não se coadunam com as anteriores, que ainda estão vigentes. Então, dependemos muito de interpretação e integração do Direito.”