Recadastramento de aposentados e pensionistas do TRT-1 vai até 31 de maio

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Recadastramento de aposentados e pensionistas do TRT-1 vai até 31 de maio
Termina em 31 de maio o recadastramento anual de aposentados e pensionistas do TRT-1, referente a 2022. Assim como no ano passado, não haverá procedimento presencial para os inativos, que devem escolher entre a manifestação no sistema Ergon online ou via postal, por Sedex. Já os pensionistas, além da opção via postal, terão a possibilidade de se recadastrarem via Balcão Virtual e pessoalmente, mediante agendamento na Semase (Seção de Atendimento a Magistrados e Servidores). Quem não se recadastrar nesse período terá o pagamento dos proventos suspenso.

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Veja, abaixo, o passo a passo das diferentes formas de recadastramento para os dois públicos.

Aposentados

- Recadastramento por manifestação no sistema Ergon online:

Observação:

É possível alterar email, endereço e telefone na aba “Alteração de dados pessoais” do sistema Ergon. Caso seja necessário alterar dados do formulário do recadastramento, a solicitação deve ser feita por email para o endereço Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo., constando a informação a ser alterada e o documento comprobatório em anexo. Em seguida, deve-se aguardar a resposta e concordar com os dados cadastrais apresentados. 

- Recadastramento via postal: 

Observações: 

Com o formulário, os tutores devem apresentar cópia autenticada do Termo de Tutela; os curadores, a cópia autenticada do Termo de Curatela; e os procuradores, a cópia autenticada da Procuração por instrumento público para recadastramento, com validade máxima de seis meses.

Em caso de procuração e curatela, também é necessário enviar laudo médico, com data inferior a 30 dias, atestando a impossibilidade de comparecimento do(a) aposentado(a), e cópia autenticada do documento de identificação com foto do procurador ou curador.

Pensionistas 

- Recadastramento pelo Balcão Virtual:

Observações: 

Com o formulário, os pais, representantes de menores, devem apresentar certidão de nascimento ou carteira de identidade do menor; os tutores, o Termo de Tutela; os curadores, o Termo de Curatela; e os procuradores, a Procuração por instrumento público para recadastramento, com validade máxima de seis meses. 

Além dos documentos com fotos dos menores/tutelados/curatelados/outorgantes, deve ser apresentado o documento de identificação dos pais/tutores/curadores/procuradores. Em caso de procuração e curatela, é preciso também apresentar laudo médico, com data inferior a 30 dias, atestando a impossibilidade de comparecimento do(a) pensionista.

Atenção: 

O processo de recadastramento só será concluído após o recebimento do formulário preenchido, junto à cópia do documento de identificação com foto e, quando for o caso, cópia dos documentos citados acima.

- Recadastramento via postal:

Observações: 

Com o formulário, os pais, representantes de menores, devem enviar certidão de nascimento ou carteira de identidade do menor; os tutores, o Termo de Tutela; os curadores, o Termo de Curatela; e os procuradores, a Procuração por instrumento público para recadastramento, com validade máxima de seis meses.

Além dos documentos com fotos dos menores/tutelados/curatelados/outorgantes, deve ser enviado o documento de identificação dos pais/tutores/curadores/procuradores. Em caso de procuração e curatela, é preciso também enviar laudo médico, com data inferior a 30 dias, atestando a impossibilidade de comparecimento do(a) pensionista.

- Recadastramento presencial:

Observações: 

Com os documentos, os pais devem apresentar a certidão de nascimento ou carteira de identidade do menor; os tutores, o Termo de Tutela; os curadores, o Termo de Curatela; e os procuradores, a Procuração por instrumento público para recadastramento, com validade máxima de seis meses.

Além dos documentos com fotos dos menores/tutelados/curatelados/outorgantes, deve ser apresentado o documento de identificação dos pais/tutores/curadores/procuradores. Em caso de procuração e curatela, é preciso mostrar laudo médico, com data inferior a 30 dias, atestando a impossibilidade de comparecimento do(a) pensionista.

Informações importantes para aposentados e pensionistas:

- Caso os ausentes do país ou residentes no exterior escolham a via postal, devem encaminhar, por correio expresso, o certificado de vida emitido pelo consulado brasileiro junto ao formulário e à cópia autenticada da identidade com foto;

- Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção, comprovada por atestado médico com data inferior a 30 dias de sua apresentação, poderá ser solicitada visita médica pelo email Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.;

- É preciso usar máscaras faciais e apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ter acesso ao prédio do TRT-1.

Para saber mais informações sobre o processo de Recadastramento 2022, acesse o portal do Tribunal.

*Foto: Pexels